Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 198, de 29 de dezembro de 1997
Lei nº 198/1997
I
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Institui e regulamenta o Fundo Especial de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDR, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDR, com os seguintes objetivos:
II
III
IV
V
VI
1 - subvenções e doações de instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
GOVERNADORIA
inservíveis do patrimônio do Estado;
§ Io - O Conselho Diretor será o responsável pela fiscalização e análise dos atos do gestor do Fundo Especial de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDR, direcionado a ações e diretrizes do Fundo.
Art. T - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 9 de dezembro de 19 97, 109e da República.
valdir mmr/p^ma-os
Governador/