Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 197, de 29 de dezembro de 1997
Lei nº 197/1997
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza a contratação de pessoal em caráter excepcional por tempo determinado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complemen tar:
Art. Io - Fica a Empresa de Navegação de Rondônia S/A - ENARO, autorizada a contratar 74 (setenta e quatro) servidores para, em caráter excepcional e temporário, atenderem necessidades inadiáveis do sistema estadual de transporte fluvial, nas regiões de Porto Velho, Guajará-Mirim, Costa Marques e Pimenteiras, conforme consta do Anexo I, a esta Lei Complementar.
w Art. 2o - Ficam criados 22 (vinte e dois) cargos em
comissão, os quais irão compor a equipe de gerenciamento e administração da Empresa, constantes do Anexo II a esta Lei Complementar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 1997, 109^da República.
VALD
Governador