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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 197, de 29 de dezembro de 1997

Lei nº 197/1997

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza a contratação de pessoal em caráter excepcional por tempo determinado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complemen tar:

Art. Io - Fica a Empresa de Navegação de Rondônia S/A - ENARO, autorizada a contratar 74 (setenta e quatro) servidores para, em caráter excepcional e temporário, atenderem necessidades inadiáveis do sistema estadual de transporte fluvial, nas regiões de Porto Velho, Guajará-Mirim, Costa Marques e Pimenteiras, conforme consta do Anexo I, a esta Lei Complementar.

w Art. 2o - Ficam criados 22 (vinte e dois) cargos em

comissão, os quais irão compor a equipe de gerenciamento e administração da Empresa, constantes do Anexo II a esta Lei Complementar.

Art. 3.
- A contratação de que trata a presente Lei Complementar, deverá ter publicidade constante de, no mínimo, as condições, o local e o período da prestação dos serviços, que não excederá o prazo de 01 (um) ano, prorrogado por igual tempo.
Parágrafo único- Aos empregados admitidos nos termos desta Lei Complementar se aplicarão, exclusivamente, as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 4.
- E vedado o desvio de função, inclusive a sua movimentação. W
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Empresa de Navegação de Rondônia - ENARO, suplementares, se necessárias.
Art. 6.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 1997, 109^da República.

VALD

Governador

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