Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 196, de 22 de dezembro de 1997
Lei nº 196/1997
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre o Centro de Medicina Tropical de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io - Fica transformado o Centro de Medicina Tropical de Rondônia, em órgão com autonomia administrativa, orçamentária e financeira, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar Unidade Orçamentária, Projetos, Atividades e Elementos de Despesas, no Orçamento-Programa do Estado de Rondônia, para o Exercício de 1998.
Parágrafo único- Para cumprimento do disposto neste artigo fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinados à cobertura de despesas correntes e de capital.
Art. 3.
- Ficam criados os cargos constantes do Anexo I a esta Lei Complementar, que passa a ser parte integrante da Lei Complementar n° 133, de 22 de junho de 1995.
Art. 4.
- Ficam criadas, o âmbito o Centro de Medicina Tropical de Rondônia, as funções gratificadas constantes do Anexo II, a esta Lei Complementar, que passa a integrar a Lei Complementar n° 133, de 22 de junho de 1995 cujos valores são os correspondentes aos das funções gratificadas existentes no Poder Executivo.
Art. 5.
- V E T A D O .