- São competências dos órgãos autônomos:XIIIPolícia Militar:
a)execução das atribuições de polícia ostensiva necessária à manutenção da ordem e segurança pública, defesa das garantias individuais e da propriedade pública e particular, promovendo campanhas educativas com fins preventivos, através dos tipos de policiamento previstos na Constituição Estadual.
XVCorpo de Bombeiros Militar:
a)realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios;
b)realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios em florestas e matas visando a proteção do meio ambiente, na esfera de sua competência;
c)realizar serviços de resgate, busca e salvamento; GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
d)realizar perícias técnicas em casos de incêndios e explosões;
e)analisar, exigir e fiscalizar todos os serviços e instalações concernentes às atividades de segurança contra incêndio e pânico, com vistas à proteção das pessoas e dos bens públicos e privados;
f)prestar socorro e atendimento para-médico emergencial e pré-hospitalar, nos casos de acidentes com vítimas ou as pessoas em eminente perigo de vida;
g)atuar na execução das atividades de Defesa Civil inclusive, nos casos de mobilização previstos na Constituição Federal;
h)isolar e interditar ou embargar obras, serviços, habitações multifamiliares e locais de uso público ou privado que não ofereçam condições de segurança, no âmbito de sua competência;
i)aplicar no que couber com as penalidades pecuniárias, conforme a legislação vigente;