Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 192, de 19 de novembro de 1997
Lei nº 192/1997
TÍTULO I
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4 TV - realizar perícias de incêndio;
GOVERNADORIA
Art. T - Os Órgãos de Apoio atendem às necessidades de pessoal e material de toda a Corporação, realizando a atividade meio, atuando em cumprimento das diretrizes e ordens dos Órgãos de Direção.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
GOVERNADORIA
§ Io - O Chefe do Estado-Maior Geral acumula as funções de Subcomandante da Corporação sendo, o substituto eventual do Comandante Geral nas faltas e impedimentos deste.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: