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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 191, de 4 de novembro de 1997

Lei nº 191/1997

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, criada através da Lei n° 473, de 12 de abril de 1993 alterada pela Lei n° 599, de 19 de dezembro de 1994, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io - Ficam definidas, através desta Lei Complementar, a estrutura básica e as competências da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, criada através da Lei n° 473, de 12 de abril de 1993 e alterada pela Lei n° 599, de 19 de dezembro de 1994.

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA GERAL

Art. 2.
- À Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, compete:
Iimplantar e coordenar o Sistema Estadual de Sangue e Hemoderivados, na qualidade de Órgão Central e Gestor do Sistema, em consonância com a Política Nacional para o setor;

·

IIrealizar pesquisas que permitam captar, acumular, produzir, disseminar e institucionalizar conhecimentos científicos, estimulando o desenvolvimento do País nos campos de Hematologia e Hemoterapia;

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IIIpromover o diagnóstico e o tratamento das hemopatias, oferecendo à população, serviços ambulatoriais especializados;
IVcoletar e submeter o sangue obtido em processos, inclusive industriais, seguindo padrões rigorosos de qualidade, de tecnologia atualizada e das normas estabelecidas pelo Poder Público;
Vcriar condições de receptividade e apoio aos seus Programas de Hematologia e Hemoterapia, articulando-se com a comunidade para torná-la partícipe do processo e co-responsável pelos programas de sangue, objetivando sua doação altruística e permanente.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3.
- Integram a estrutura organizacional básica da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON :
Iem nível de direção superior administrativa, referente ao cargo de Diretor Geral da Fundação ;
IIem nível de gerência, a instância administrativa referente aos cargos de Diretor de Administração e Finanças e Diretor Técnico e Científico;
IIIem nível de apoio e assessoramento, as seguintes unidades:
a)Assessorias;
b)Comissão Permanente de Licitação;
IVem nível de atuação instrumental, as seguintes unidades:
a)Coordenadoria de Apoio Orçamentário e Financeiro;
b)Coordenadoria de Apoio Administrativo;
c)Coordenadoria de Apoio Laboratorial;
d)Coordenadoria de Atividades Diagnosticas e Terapêuticas;
e)Coordenadoria de Enfermagem;
f)Coordenadoria de Implantação e Supervisão Regional; GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

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Vem nível de atuação deliberativa, consultiva e normativa:
a)Conselho Curador da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON;
VIem nível de coordenação e execução programática:
a)Núcleo de Execução e Controle Orçamentário;
b)Núcleo de Execução e Controle Financeiro;
c)Núcleo de Contabilidade e Tomada de Contas;

^ d) Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado;

e)Núcleo de Recursos Humanos;
f)Núcleo de Informática, Estatística e Registro de Doadores;
g)Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais;
h)Núcleo de Comunicação e Serviços Gráficos;
i)Núcleo de Sorologia e Patologia Clínica;
j)Núcleo de Imunohematologia e Distribuição;
1)Núcleo de Hematologia, Fracionamento, Coagulação e / Estoque de Hemoderivados;
m)Núcleo de Apoio à Pesquisa e Controle de Qualidade;
n)Núcleo de Atendimento Ambulatorial e Apoio Transfusional;
o)Núcleo de Atendimento Hematológico e Oncológico;
p)Núcleo de Psicologia;
q)Núcleo de Serviço Social;
r)Núcleo de Triagem, Coletae Transfusão;
s)Núcleo de Esterilização;

vil - em nível de atuação regional:

a)Hemocentro Regional de Ariquemes; GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

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b)Hemocentro Regional de Ji-Paraná;
c)Hemocentro Regional de Vilhena;
d)Hemonúcleos;
e)Postos de Coleta e Distribuição;
f)Agências Transfusionais.

CAPÍTULO III

DO ÓRGÃO COLEGIADO

Art. 4.
- Ao Conselho Curador, compete:
Iaprovar a política, as prioridades e a orientação geral da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON;
IIaprovar os planos anuais e plurianuais de atividades, inclusive as propostas orçamentárias e o orçamento das unidades operacionais da Fundação, bem como a programação financeira, suas alterações e correções posteriores;
IIIbaixar normas disciplinadoras de implementação e funcionamento da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE APOIO SUPERIOR

SEÇÃO I

DAS ASSESSORIAS

Art. 5.
- Às Assessorias compete promover estudos, pesquisas, levantamentos, avaliação e análise técnica pertinentes aos negócios da Fundação, bem como controlar ou orientar a validade de atos administrativos, elaborar justificativas, pareceres técnicos e relatórios de atividades em sua área de competência, dentre outras atividades.

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SEÇÃO II

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Art. 6.
- À Comissão Permanente de Licitação compete realizar os procedimentos licitatóríos, em todas as suas modalidades, atendidas as disposições legais pertinentes.

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS DIRETORIAS

SEÇÃO I

DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

I

III

IV

V

VI

VII

IX

X

SEÇÃO II

DA DIRETORIA TÉCNICA E CIENTÍFICA

Art. 8.
- À Diretoria Técnica e Científica compete:
Iimplantar a execução de planos, programas e projetos, bem como supervisioná-los;
IIexecutar a Política de Saúde nas áreas de Hematologia, Hemoterapia, Imunohematologia e controle de qualidade do sangue e hemoderivados;
IIIcontrolar de acordo com a legislação vigente, os medicamentos, entorpecentes e produtos que causam dependência física ou psíquica;
IVsubstituir o Diretor Geral em seus impedimentos legais e eventuais na ausência do Diretor da Diretoria de Administração e Finanças;
Vexecutar a coleta de sangue, o atendimento e o tratamento de pacientes, bem como dispensação de componentes sangüíneos;
VIplanejar, coordenar e programar o atendimento dos pedidos de transfusões de sangue e componentes, encaminhados pelos hospitais conveniados e ambulatório da Fundação;
VIIatender, analisar, autorizar e modificar os pedidos de transfusões, após análise de dados constantes no pedido de informação do médico solicitante;
VIIIpadronizar as atividades nas áreas ambulatoriais e de internação;
IXexercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor Geral da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON; GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

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CAPÍTULO VI

DAS ATIVIDADES SETORIAIS SISTÊMICAS

SEÇÃO I

DA COORDENADORIA DE APOIO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Art. 9.
- À Coordenadoria de Apoio Orçamentário e Financeiro, compete:
Isupervisionar e controlar as atividades de administração orçamentária, financeira e contábil;

ü-manter cronograma de desembolso financeiro de modo a compartilhar o fluxo real da receita com a despesa;

IIIdesenvolver atividades relacionadas com planejamento, orientação, coordenação, execução e controle das funções de administração de bens e serviços;
IVexecutar outras atividades correlatas inerentes ao setor.

SUBSEÇÃO I – DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

Art. 10.
- Ao Núcleo de Execução de Controle Orçamentário, compete:
Iregistrar e controlar a execução orçamentária e os créditos adicionais da Fundação;
IIclassificar e emitir as notas de empenho de acordo com a natureza das despesas;
IIIelaborar, periodicamente, demonstrativos e relatórios contendo informações sobre a execução orçamentária, encaminhando-os aos órgãos que lhe fora determinado;

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IVelaborar Planos de Aplicações dos Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, de acordo com as normas emanadas pelo Ministério da Saúde - MS;
Vexercer outras atividades correlatas inerentes ao setor.

SUBSEÇÃO N – DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO

Art. 11.
- Ao Núcleo de Execução e Controle Financeiro, compete:
Ielaborar o boletim financeiro diário, de acordo com a documentação das receitas e despesas efetivamente realizadas e encaminhar aos órgãos competentes;
IIencaminhar periodicamente ao Órgão Central do Sistema de Finanças do Estado, as informações e documentação contábil da Fundação, de acordo com as normas vigentes;
IIIpreparar e remeter às entidades convenentes as prestações de contas referentes as despesas efetivadas com recursos oriundos de convênios, fundos ou empréstimos;
IVexercer outras atividades correlatas inerentes ao setor. 'íglX

SUBSEÇÃO III – DO NÚCLEO DE CONTABILIDADE E TOMADA DE CONTAS

Art. 12.
- Ao Núcleo de Contabilidade e Tomada de Contas, compete:
Isupervisionar as áreas de classificação, registro, guarda documental e patrimonial da Fundação;
IIproceder, sistematicamente, análise das contas, promovendo as conciliações e regularizações necessárias;

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