Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 185, de 21 de julho de 1997
Lei nº 185/1997
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Realinha, cria e altera dispositivos da Lei Complementar n° 107, de 10 de janeiro de 1994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. IoOs valores dos Cargos de Provimento em Comissão, do Grupo de Direção Superior de Diretor de Área e Procurador Geral (DIS-3), Assessor Especial, Assessor Jurídico e Chefe de Gabinete (DIS-2), Assessor de Imprensa e Assessor Parlamentar (DIS-1) do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Rondônia - DER/RO, são os dispostos no Anexo I, que integra esta Lei Complementar.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de julho de 1997,109° da República.
VALDIR