Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 184, de 16 de julho de 1997
Lei nº 184/1997
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TM GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
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Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 169, de 27 de dezembro de 1996.
w 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io - Os dispositivos da Lei Complementar n° 169, de 27 de dezembro de 1996, a seguir, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o-
1 - 100% (cem por cento) dos valores arrecadados sob o
TÍTULO – "Taxa de Serviços da Administração em Geral", constante da Tabela "A", da Lei n° 642, de 27 de dezembro de 1995.
f * u <<*>> *«*;>* &» «&> " *, GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de julho de 1997, 109° da República.
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