Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 17, de 29 de dezembro de 1986
Lei nº 17/1986
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO ÚNICO – Do Campo de Aplicação e Das Difinições
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA LEI COMPLEMENTAR N2 17 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986
Institui o Estatuto do Magis tério do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
PARTE AS – seguintes categorias:
a
b
1
22
32
TÍTULO II
Do Valor do Magistério e dos Preceitos Éticos Específicos
CAPÍTULO I
Do Valor do Magistério
afins, considerando-se que as mesmas são fatores primordiais de transformação social;
CAPÍTULO II
Dos Preceitos Éticos Específicos
TÍTULO III
Do Pessoal do Magistério
CAPÍTULO I
Da Carreira do Magistério
CAPÍTULO II
Do Plano de Classificação
GOVERNADORIA .4
providos segundo o regime jurídico deste Estatuto sempre mediante
concurso público de provas e títulos.
§ l2 - Categoria Funcional - é o conjunto de atividades elencadas nos itens I e II retromencionados.
Classe A - área de atuação de 1§ a 4^ sé. ries do ensino de l2 grau;
Classe B - área de atuação de 1^ a 8§ sé ries do ensino de l2 grau;
Classe C - área de atuação de 1^ a 8^ sé ries de l2 grau e lã a 3^ séries do ensino de 22 grau; GOVERNADORIA
Classe D - área de atuação de 1§ a 8^ se
ries de ensino de l2 grau e ia a 3^ séries do ensino de 22 grau;
Classe E - área de atuação de 1§ a 8^- sé ries do ensino de l2 grau e 13 a 3* séries do ensino de 22 grau.
SEÇÃO I
Dos Vencimentos
GOVERNADORIA .6
SEÇÃO II
Do Quadro do Magistério
CAPÍTULO III
Da Unidade Escolar
SEÇÃO I
^Do Diretor e Vice-Diretor
TÍTULO IV
Do Provimento e Vacância dos Cargos do Magistério
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
GOVERNADORIA
são acessíveis a todos os brasileiros, respeitadas as exigências fi xadas em lei.
§ l2 - SÓ pode ser promovido em cargos de magistério, quem satifazer os seguintes requisitos:
zado para tal fim, em vigência.
CAPÍTULO II
Dos Concursos
existentes; GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA 8
CAPÍTULO III
Das Nomeações
CAPÍTULO IV
Da Posse