Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 165, de 27 de dezembro de 1996
Lei nº 165/1996
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre os valores da remuneração dos cargos de Direção Superior-DIS-4 e DÍS-5, do Departamento de Estrada Rodagem de Rondônia - DER/RO.
<£< OGOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a ^ Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: * '*.
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Art. Io - Ficam fixados, nos termos da Lei Complementar n° 107, de 10 de janeiro de 1994, os valores da remuneração dos cargos de Direção Superior-DIS-4 e DIS-5, do Departamento de Estradas de Rodagem-DER/RO, entidade Autárquica da Ad ministração Indireta do Poder Executivo, constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1996, 108° da República. ·
VALDIR
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