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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 16, de 16 de dezembro de 1986

Lei nº 16/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA A

GOVERNADORIA

LEI COMPLEMENTAR N^ 16 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

Altera gratificações e os planos de carreira das catego rias funcionais integrantes do Grupo Ocupacional Transpor te Aéreo, Código: LT-TA-1200.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e sanciono a seguint e j *" Lei Complementar:

f** Art. 1- - Os planos de carreira das cate

gorias funcionais integrantes do Grupo Ocupacional Transporte Ae. reo, Código: LT-TA-1200, instituídos pela Lei Complementar n^ 02, de 24 de dezembro de 1984, passam a ser os constantes do Anexo I.

Art. 2.
- - Fica alterado o percentual de 1 l gratificação por quilômetro voado, instituído pelo Anexo VIII, da Lei Complementar n^ 02,de 24 de dezembro de 1984, na forma do Ane xo II, desta Lei Complementar.

I '* 1 stó Anexo 3- - Fica criada a gratificação de

Licença e Habilitação Técnica às categorias funcionais integrantes] do Grupo Ocupacional Transporte Aéreo, Código: LT-TA-1200 que pas. ·\ « - sa a integrar o Anexo VIII, da Lei Complementar n^ 02, de 24 de de S zembro de 1984.

Art. 4.
^ - Fica estendida às categorias funcionais integrantes do Grupo Ocupacional Transporte Aéreo, CÓdi. go: LT-TA-1200, a gratificação de produtividade constante do Ane xo VIII, da Lei Complementar n^ 02, de 24 de dezembro de 1984, com base de concessão a serem fixadas em regulamento.
Art. 5.
- 7 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. ,<* *V" V > GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Art. 62.
- Revogam-se as disposições em contrario

f / ANGKLT) ÁNGEEHí overnador

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