Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 147, de 15 de janeiro de 1996
Lei nº 147/1996
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera e acrescenta dispositivos â Lei Complementar nQ 115, de 14 de junho de 1994, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei Complementar:
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Municipal, nas categorias de Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque, Monumento Natural, área de Proteção Ambiental, Reserva In dígena, Floresta, Reserva Extrativista e outras inclusas em quais quer categorias de unidade de conservação, criadas por leis ou decretos municipal, estadual ou federal.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 03
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 15 de janeiro de 1996, 108Q da República.
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