Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 141, de 9 de outubro de 1995
Lei nº 141/1995
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA LEI COMPLEMENTAR NQ 141 , DE 0 9 DE OUTUBRO DE 19 95
Dá nova redação ao "caput" do
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei Complementar:
"Art. 1° - Fica instituída a Gratifica ção de Produtividade de Atuação nas Unidades de Saúde da Secreta ria de Estado da Saúde, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, HospjL tal e Pronto Socorro João Paulo II e Fundação de Hematologia e He moterapia do Estado de Rondônia, devida aos ocupantes de cargos efetivos nos limites de pontuação obtida no mês, nos valores que seguem:
VMjDIM/IjMWP DE MATOS .. a *n BÍSrio Oficiai