Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 135, de 11 de julho de 1995
Lei nº 135/1995
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T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
LEI COMPLEMENTAR NQ .135 , DE 11 DE JULHO DE 1995.
Institui a Gratificação de Produ tividade de Atuação em Estabele cimento de Saúde para os servido res que nomina, e dá outras pro vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei Complementar:
Art. lQ - Fica instituída a Gratifica ção de Produtividade de Atuação na Secretaria de Estado da Saúde, Unidades de Saúde, Coordenadorias de Saúde, Central de Medicamen tos-CEME, devida aos ocupantes de cargos efetivos nos limites de pontuação obtida no mes, nos valores que seguem:
I
IV
2
.· . . '
, ...: de de Atuação em Estabelecimento de Saúde, calculada pela média dos 6 (seis) últimos meses, sera devida aos servidores relaciona dos no artigo lQ, quando de sua inatividade. · . ...·
03.
Palácio do Governo do Estado de Rondô nia, em 11 de julho de 1995, 107Q da República.
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ESTADO DE RONDONIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR ~ 135, DE 11 DE JULHO DE 1995.