Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1348, de 18 de setembro de 2026
Lei nº 1348/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 181
Disponibilização: 21/09/2026 Publicação: 18/09/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Acresce dispositivo à Lei Complementar n° 680, de 7 de setembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
Rondônia, 18 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 18/09/2026, às 19:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei Complementar N° 1.348, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. (75958887) SEI 0029.042516/2025-70 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0029.042516/2025-70 SEI nº 75958887
Lei Complementar N° 1.348, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. (75958887) SEI 0029.042516/2025-70 / pg. 2