Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1338, de 7 de maio de 2026
Lei nº 1338/2026
"Art. 1° ...............................................................................................................
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 88
Disponibilização: 11/05/2026 Publicação: 08/05/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n° 855, de 23 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Lei Complementar N° 1.338, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71727861) SEI 0030.006855/2024-72 / pg. 1
.............................................................................................................................." (NR)
"Art. 1° ...............................................................................................................
.............................................................................................................................." (NR)
Rondônia, 7 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 08/05/2026, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71727861 e o código CRC F208B3FF.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0030.006855/2024-72 SEI nº 71727861
Lei Complementar N° 1.338, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71727861) SEI 0030.006855/2024-72 / pg. 2