Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1328, de 6 de abril de 2026
Lei nº 1328/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 65
Disponibilização: 07/04/2026 Publicação: 06/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza e regulamenta a conversão em pecúnia de licença-prêmio, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo do Estado de Rondônia, de servidor público estadual ou municipal ou militar - da ativa e da reserva - investido em mandato eletivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Rondônia, 6 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/04/2026, às 23:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70895787 e o código CRC FA564267.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001825/2026-49 SEI nº 70895787