Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1310, de 5 de dezembro de 2025
Lei nº 1310/2025
"
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 230
Disponibilização: 05/12/2025 Publicação: 05/12/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera a Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993 (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - Coje).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Lei Complementar N° 1.310, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025. (0066705676) SEI 0005.007519/2025-35 / pg. 1 anexados, desanexados, desmembrados e extintos por lei ordinária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
............................................................................................................." (NR)
Rondônia, 5 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/12/2025, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066705676 e o código CRC 9F0468B7.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.007519/2025-35 SEI nº 0066705676
Lei Complementar N° 1.310, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025. (0066705676) SEI 0005.007519/2025-35 / pg. 2