Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1307, de 23 de outubro de 2025
Lei nº 1307/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 202
Disponibilização: 23/10/2025 Publicação: 23/10/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Institui o auxílio-alimentação no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - Seduc e altera dispositivo da Lei Complementar n° 680, de 7 de setembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
...................................................................................................................................
.................................................................................................................................." (NR)
Rondônia, 23 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
Lei Complementar N° 1.307, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. (0065695877) SEI 0029.043600/2025-19 / pg. 1
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/10/2025, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065695877 e o código CRC 97283CF0.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0029.043600/2025-19 SEI nº 0065695877
Lei Complementar N° 1.307, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. (0065695877) SEI 0029.043600/2025-19 / pg. 2