Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1303, de 6 de outubro de 2025
Lei nº 1303/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 189
Disponibilização: 07/10/2025 Publicação: 06/10/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre o cômputo, para fins de direitos e vantagens funcionais do tempo de serviço prestado por magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Rondônia, 6 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 06/10/2025, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064854942 e o código CRC 2CC5067F.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.006289/2025-97 SEI nº 0064854942
Lei Complementar N° 1.303, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025. (0064854942) SEI 0005.006289/2025-97 / pg. 1