Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1302, de 1 de outubro de 2025
Lei nº 1302/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 187
Disponibilização: 02/10/2025 Publicação: 01/10/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre o cômputo, para fins de direitos e vantagens funcionais, do tempo de serviço prestado pelos servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Rondônia, 1° de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 01/10/2025, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064877789 e o código CRC E5BC2A07.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.006111/2025-46 SEI nº 0064877789
Lei Complementar N° 1.302, DE 1° DE OUTUBRO DE 2025. (0064877789) SEI 0005.006111/2025-46 / pg. 1