Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1300, de 15 de setembro de 2025
Lei nº 1300/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 175
Disponibilização: 15/09/2025 Publicação: 15/09/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a criação da 3ª Câmara Cível no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 5° ...............................................................................................................................
....................................................................................................................................." (NR)
Rondônia, 15 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
Lei Complementar Nº 1.300, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. (0064058683) SEI 0005.005893/2025-04 / pg. 1
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 15/09/2025, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064058683 e o código CRC 94E7B1FE.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.005893/2025-04 SEI nº 0064058683
Lei Complementar Nº 1.300, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. (0064058683) SEI 0005.005893/2025-04 / pg. 2