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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1300, de 15 de setembro de 2025

Lei nº 1300/2025

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 175

Disponibilização: 15/09/2025 Publicação: 15/09/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Dispõe sobre a criação da 3ª Câmara Cível no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica criada, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a 3ª Câmara Cível, como órgão fracionário de segundo grau de jurisdição.
Art. 2.
Para consolidação da alteração referente à organização judiciária do Tribunal de Justiça, a Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993, que trata do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (COJE), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5° ...............................................................................................................................

IIIa 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Cíveis;
Art. 6.
................................................................................................................................
II1ª, 2ª e 3ª Câmaras Cíveis;

....................................................................................................................................." (NR)

Art. 3.
Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, mediante ato próprio, a instalação da 3ª Câmara Cível.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 15 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

Lei Complementar Nº 1.300, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. (0064058683) SEI 0005.005893/2025-04 / pg. 1

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 15/09/2025, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064058683 e o código CRC 94E7B1FE.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.005893/2025-04 SEI nº 0064058683

Lei Complementar Nº 1.300, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. (0064058683) SEI 0005.005893/2025-04 / pg. 2

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