Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1299, de 15 de setembro de 2025
Lei nº 1299/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 175
Disponibilização: 15/09/2025 Publicação: 15/09/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre o cômputo do tempo de serviço prestado por membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia durante períodos de estado de calamidade para todos os efeitos legais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Rondônia, 15 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 15/09/2025, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064348456 e o código CRC 83E40A9D.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.005888/2025-93 SEI nº 0064348456
Lei Complementar N° 1.299, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 (0064348456) SEI 0005.005888/2025-93 / pg. 1