Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1296, de 10 de setembro de 2025
Lei nº 1296/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 172
Disponibilização: 11/09/2025 Publicação: 10/09/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Cria, na estrutura da Polícia Civil do Estado de Rondônia, o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP e o Departamento de Perícia Oficial - DPO, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 76, de 27 de abril de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Lei Complementar N° 1.296, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. (0063967361) SEI 0019.021283/2025-91 / pg. 2
Lei Complementar N° 1.296, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. (0063967361) SEI 0019.021283/2025-91 / pg. 3 implantação e utilização de sistemas automatizados, no âmbito de suas competências;
Lei Complementar N° 1.296, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. (0063967361) SEI 0019.021283/2025-91 / pg. 4
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..........................................................................................................................................." (NR)
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Rondônia, 10 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/09/2025, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei Complementar N° 1.296, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. (0063967361) SEI 0019.021283/2025-91 / pg. 5
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063967361 e o código CRC 571D8734.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0019.021283/2025-91 SEI nº 0063967361
Lei Complementar N° 1.296, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. (0063967361) SEI 0019.021283/2025-91 / pg. 6