Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1291, de 11 de agosto de 2025
Lei nº 1291/2025
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150
Disponibilização: 11/08/2025 Publicação: 11/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 842, de 27 de novembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
...............................................................................................................
..............................................................................................................." (NR).
"Art. 2° ....................................................................................................
Lei Complementar N° 1.291, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063022473) SEI 0026.004363/2023-21 / pg. 1
...................................................................................................................
Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/08/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063022473 e o código CRC E73C9576.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0026.004363/2023-21 SEI nº 0063022473
Lei Complementar N° 1.291, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063022473) SEI 0026.004363/2023-21 / pg. 2