Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1284, de 26 de maio de 2025
Lei nº 1284/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 98
Disponibilização: 27/05/2025 Publicação: 27/05/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a concessão de porte funcional de arma de fogo ao agente de criminalística da Superintendência de Polícia TécnicoCientífica do Estado de Rondônia - Politec, durante o exercício de suas funções.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Lei Complementar N° 1.284, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0060457421) SEI 0014.001306/2025-91 / pg. 1
Rondônia, 26 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/05/2025, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060457421 e o código CRC 1CACD4B5.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0014.001306/2025-91 SEI nº 0060457421
Lei Complementar N° 1.284, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0060457421) SEI 0014.001306/2025-91 / pg. 2