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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1275, de 30 de abril de 2025

Lei nº 1275/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 81

Disponibilização: 30/04/2025 Publicação: 30/04/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica concedido, a partir do mês de abril de 2025, o reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) ao vencimento básico dos Técnicos Educacionais e Analistas Educacionais, pertencentes à carreira dos profissionais da Educação da rede pública estadual, estabelecido nos Anexos II e III da Lei Complementar n° 680, de 7 de setembro de 2012, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2.
Ficam alterados os Anexos II e III da Lei Complementar n° 680, de 2012, conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3.
Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento da Secretaria de Estado da Educação - Seduc.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1° de abril de 2025.

Rondônia, 30 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Técnicos Educacionais

ANEXO III

Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Analistas Educacionais

" (NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/04/2025, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059750678 e o código CRC 4FBEACF1.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0029.023382/2023-26 SEI nº 0059750678

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