Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1275, de 30 de abril de 2025
Lei nº 1275/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 81
Disponibilização: 30/04/2025 Publicação: 30/04/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Rondônia, 30 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Técnicos Educacionais
ANEXO III
Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Analistas Educacionais
" (NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/04/2025, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059750678 e o código CRC 4FBEACF1.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0029.023382/2023-26 SEI nº 0059750678