Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1272, de 14 de abril de 2025
Lei nº 1272/2025
"Art. 7° ...........................................................................................
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XXIII - a Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais.
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16/04/2025, 10:05 SEI/RO - 0059185925 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 72 Disponibilização: 15/04/2025 Publicação: 15/04/2025
Dispõe sobre alterações nas Leis Complementares n° 93, de 3 de novembro de 1993, e n° 303, de 26 de julho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=61188904&i... 1/16 16/04/2025, 10:05 SEI/RO - 0059185925 - Lei Complementar
XVIII - expedir autorização para desembolso relativo às despesas com folha de pagamento de pessoal; e
..........................................................................................................." (NR)
"Art. 1° ....................................................................................
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https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=61188904&i... 2/16 16/04/2025, 10:05 SEI/RO - 0059185925 - Lei Complementar
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1. Seção de Documentação; e
1. Seção de Licitações e Contratos;
1.1 Setor de Gerenciamento de Contratos e de Registro de Preços;
1.2 Setor de Pregões e Disputas Eletrônicas;
2. Seção de Almoxarifado e Controle Patrimonial;
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=61188904&i... 3/16
6. .......................................................................................
6.1. Setor de Manutenção Predial;
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=61188904&i... 4/16
.................................................................................................." (NR)
(um) cargo de Assessor de Planejamento e Apoio Logístico, referência MP-DAS-05; 1 (um) cargo de Assessor de Planejamento de Contratações, referência MP-DAS-05; 1 (um) cargo de Chefe do Setor de Gerenciamento de Contratos e Registro de Preços, referência MP-DAS-04; 1 (um) cargo de Chefe de Departamento de Suporte Administrativo e Mediações Fiscais, referência MPDAS-07; 1 (um) cargo de Chefe de Departamento de Registros e Informações de Membros, referência MP-DAS-07; 1 (um) cargo de Assessor de Projetos Gráficos, referência MP-DAS-07; 1 (um) cargo de Assessor de Publicidade, Marketing e Criação, referência MP-DAS-07; 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Jornalística, referência MPDAS-07; 1 (um) cargo de Secretário Executivo da Ouvidoria, referência MP-DAS-07; 1 (um) cargo de Coordenadora do Canal da Ouvidoria das Mulheres, referência MP-DAS-04, e 1 (um) cargo de Assessor de Relações Públicas, referência MP-DAS-07, todos de provimento em comissão.
Rondônia, 14 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
"ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E TEMPORÁRIAS