Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1260, de 20 de dezembro de 2024
Lei nº 1260/2024
"Art. 4° .........................................................................................................................................
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 240
Disponibilização: 23/12/2024 Publicação: 20/12/2024
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 665, de 21 de maio de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
SEÇÃO II
DA PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL
................................................................................................................................................" (NR)
"Art. 4° .........................................................................................................................................
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2024, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
"ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS, EXCETUADOS OS CARGOS EM EXTINÇÃO
GRUPO CATEGORIA
CARREIRA CARGO ESPECIALIDADE/HABILITAÇÃO QUANTIDADE OCUPACIONAL FUNCIONAL DEFESA GESTÃO DA Analista AGROPECUÁRIA DEFESA Jurídico
* 5 AGROPECUÁRIA (Bacharel em Direito) Gestão em Recursos * 3 Analista de Humanos Gestão da Defesa Jornalismo * 2 Agropecuária Matemático * 3 Estatístico * 2 Arquiteto * 2 Engenheiro * 3 Civil Administrador * 6 Analista de Ciências Contábeis, Direito, Controle 6 Administração e Economia Interno Analista Analista de Desenvolvimento de Sistemas 11 Especializado Tecnologia da de Gestão da Informação Redes e Telecomunicações 5 Defesa Agropecuária Contador * 4 Economista * 5 Pedagogo * 1 Psicólogo * 1 Assistente de Assistente de Gestão da Gestão da * 440 Defesa Defesa Agropecuária Agropecuária Técnico de Diligências e * 30 Transporte Edificações 2
Agente de Construção Civil 2 Assistente Especializado Manutenção Sistemas Elétricos 2 de Gestão da Defesa Serviços Gerais 2 Agropecuária Técnico de Tecnologia da * 20 Informação Agente de Contramestre Fluvial 8 Transporte Fluvial Marinheiro Fluvial de Máquinas 8
Agronomia 80 Auditor Auditor Fiscal Engenharia Florestal 15 Fiscal Estadual Estadual Medicina Veterinária 220 FISCALIZAÇÃO Agropecuário Agropecuário DA DEFESA Zootecnia 15 AGROPECUÁRIA Técnico Técnico Fiscal Fiscal
* 820 Estadual Estadual Agropecuário Agropecuário TOTAL DE CARGOS NA CATEGORIA FUNCIONAL GESTÃO DA 573 DEFESA AGROPECUÁRIA TOTAL DE CARGOS NA CATEGORIA FUNCIONAL 1.150 FISCALIZAÇÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA TOTAL GERAL DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL 1723 DEFESA AGROPECUÁRIA
" (NR)
ANEXO II
"ANEXO II
SITUAÇÃO GERAL DAS CARREIRAS E CARGOS SOB A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N° 254/2002 E DESTA LEI
COMPLEMENTAR
Analista de Gestão da Defesa Agropecuária/Analista -
Jurídico (Bacharel em Direito) Analista de Gestão da Defesa Agropecuária/Gestão - em Recursos Humanos - Agropecuária/Jornalismo - Agropecuária/Matemático - Agropecuária/Estatístico - Analista de Gestão da Defesa Agropecuária/Arquiteto - Agropecuária/Engenheiro Civil Agropecuária/Administrador Defesa Agrosilvopastoril/Técnico Analista Especializado de Gestão da Defesa Administrativo de Defesa Agropecuária/Analista de Tecnologia Agrosilvopastoril/Administração Informação/Desenvolvimento de Sistemas Defesa Agrosilvopastoril/Técnico
Agropecuária/Economista Agropecuária/Pedagogo Técnico de Defesa Agropecuária/Técnico de Defesa
Agropecuária Auxiliar de Serviço de Defesa Assistente Especializado de Gestão da Defesa Agrosilvopastoril/Motorista (Ensino Médio) Agropecuária/Agente de Diligências e Transporte Assistente Especializado de Gestão da Defesa Agropecuária/Agente de Transporte Agrosilvopastoril/Contramestre Fluvial Fluvial/Contramestre Fluvial Auxiliar de Serviço de Defesa Assistente Especializado de Gestão da Defesa Agrosilvopastoril/Marinheiro Fluvial de Agropecuária/Agente de Transporte Máquinas Fluvial/Marinheiro Fluvial de Máquinas
Extinto Agrosilvopastoril/Marinheiro Fluvial de Convés Agrosilvopastoril/Marinheiro Fluvial Auxiliar Extinto de Convés Agrosilvopastoril/Motorista (Nível Quadro em Extinção Fundamental) Quadro em Extinção Agrosilvopastoril/Limpeza e Conservação Agrosilvopastoril/Engenharia Agronômica Estadual Agropecuário/Agronomia Agrosilvopastoril/Engenharia Florestal Estadual Agropecuário/Engenharia Florestal Agrosilvopastoril/Medicina Veterinária Estadual Agropecuário/Medicina Veterinária Agrosilvopastoril/Zootecnia Estadual Agropecuário/Zootecnia Defesa Agrosilvopastoril/Assistente Fiscal de Técnico Fiscal Estadual Agropecuário/Técnico Fiscal Defesa Agrosilvopastoril Estadual Agropecuário
" (NR)
ANEXO III
"ANEXO III VENCIMENTO BÁSICO
TABELA I CARGOS DAS CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR
GRAU A B C D E F
GRADUAÇÃO NÍVEL FORMAÇÃO POSTERIOR REQUISITO RELACIONADA CAPACITAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO PARA ÀS INGRESSO ATRIBUIÇÕES DO CARGO I R$ 1.111,64 R$ 1.139,43 R$ 1.195,01 R$ 1.278,38 R$ 1.361,75 R$ 1.445,13 II R$ 1.144,98 R$ 1.173,61 R$ 1.230,86 R$ 1.316,74 R$ 1.402,61 R$ 1.488,48 III R$ 1.179,34 R$ 1.208,81 R$ 1.267,78 R$ 1.356,24 R$ 1.444,68 R$ 1.533,14 IV R$ 1.214,71 R$ 1.245,08 R$ 1.305,82 R$ 1.396,92 R$ 1.488,02 R$ 1.579,13 V R$ 1.251,15 R$ 1.282,44 R$ 1.344,99 R$ 1.438,83 R$ 1.532,67 R$ 1.626,50 VI R$ 1.288,69 R$ 1.320,91 R$ 1.385,34 R$ 1.481,99 R$ 1.578,65 R$ 1.675,30 VII R$ 1.327,35 R$ 1.360,54 R$ 1.426,91 R$ 1.526,45 R$ 1.626,00 R$ 1.725,55 VIII R$ 1.367,17 R$ 1.401,35 R$ 1.469,71 R$ 1.572,24 R$ 1.674,79 R$ 1.777,32 IX R$ 1.408,19 R$ 1.443,39 R$ 1.513,80 R$ 1.619,41 R$ 1.725,02 R$ 1.830,64 X R$ 1.450,43 R$ 1.486,69 R$ 1.559,21 R$ 1.667,99 R$ 1.776,77 R$ 1.885,57 XI R$ 1.493,94 R$ 1.531,29 R$ 1.605,99 R$ 1.718,04 R$ 1.830,08 R$ 1.942,13 XII R$ 1.538,77 R$ 1.577,23 R$ 1.654,17 R$ 1.769,57 R$ 1.884,98 R$ 2.000,39 XIII R$ 1.584,93 R$ 1.624,55 R$ 1.703,80 R$ 1.822,67 R$ 1.941,53 R$ 2.060,40 XIV R$ 1.632,47 R$ 1.673,29 R$ 1.754,91 R$ 1.877,34 R$ 1.999,78 R$ 2.122,22 XV R$ 1.681,45 R$ 1.723,48 R$ 1.807,56 R$ 1.933,66 R$ 2.059,77 R$ 2.185,88 XVI R$ 1.731,90 R$ 1.775,19 R$ 1.861,79 R$ 1.991,68 R$ 2.121,57 R$ 2.251,46 XVII R$ 1.783,85 R$ 1.828,45 R$ 1.917,63 R$ 2.051,42 R$ 2.185,21 R$ 2.319,00 XVIII R$ 1.837,36 R$ 1.883,30 R$ 1.975,16 R$ 2.112,96 R$ 2.250,78 R$ 2.388,58 XIX R$ 1.892,48 R$ 1.939,79 R$ 2.034,42 R$ 2.176,36 R$ 2.318,29 R$ 2.460,23 XX R$ 1.949,26 R$ 1.997,99 R$ 2.095,45 R$ 2.241,65 R$ 2.387,84 R$ 2.534,04
TABELA II CARGOS DAS CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO
GRAU A B C D E F NÍVEL FORMAÇÃO
3ª REQUISITO CAPACITAÇÃO 2ª GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO PARA (500 HORAS) ESPECIALIZAÇÃO OU MESTRADO INGRESSO I R$ 719,92 R$ 737,91 R$ 773,91 R$ 827,90 R$ 881,90 R$ 935,89 II R$ 741,51 R$ 760,05 R$ 797,13 R$ 852,74 R$ 908,35 R$ 963,97 III R$ 763,76 R$ 782,86 R$ 821,04 R$ 878,32 R$ 935,60 R$ 992,89 IV R$ 786,67 R$ 806,34 R$ 845,67 R$ 904,67 R$ 963,67 R$ 1.022,67 V R$ 810,28 R$ 830,53 R$ 871,05 R$ 931,81 R$ 992,58 R$ 1.053,35 VI R$ 834,58 R$ 855,44 R$ 897,17 R$ 959,76 R$ 1.022,37 R$ 1.084,96 VII R$ 859,62 R$ 881,10 R$ 924,09 R$ 988,56 R$ 1.053,04 R$ 1.117,50 VIII R$ 885,40 R$ 907,54 R$ 951,81 R$ 1.018,22 R$ 1.084,62 R$ 1.151,03 IX R$ 911,96 R$ 934,77 R$ 980,37 R$ 1.048,76 R$ 1.117,16 R$ 1.185,55 X R$ 939,33 R$ 962,81 R$ 1.009,78 R$ 1.080,22 R$ 1.150,68 R$ 1.221,13 XI R$ 967,50 R$ 991,69 R$ 1.040,07 R$ 1.112,63 R$ 1.185,19 R$ 1.257,76 XII R$ 996,53 R$ 1.021,44 R$ 1.071,27 R$ 1.146,01 R$ 1.220,76 R$ 1.295,49 XIII R$ 1.026,43 R$ 1.052,09 R$ 1.103,41 R$ 1.180,40 R$ 1.257,38 R$ 1.334,35 XIV R$ 1.057,22 R$ 1.083,65 R$ 1.136,51 R$ 1.215,80 R$ 1.295,10 R$ 1.374,38 XV R$ 1.088,94 R$ 1.116,17 R$ 1.170,60 R$ 1.252,28 R$ 1.333,95 R$ 1.415,62 XVI R$ 1.121,61 R$ 1.149,64 R$ 1.205,72 R$ 1.289,85 R$ 1.373,97 R$ 1.458,08 XVII R$ 1.155,25 R$ 1.184,13 R$ 1.241,90 R$ 1.328,54 R$ 1.415,19 R$ 1.501,83 XVIII R$ 1.189,92 R$ 1.219,65 R$ 1.279,15 R$ 1.368,40 R$ 1.457,64 R$ 1.546,89 XIX R$ 1.225,60 R$ 1.256,25 R$ 1.317,53 R$ 1.409,45 R$ 1.501,37 R$ 1.593,29 XX R$ 1.262,37 R$ 1.293,93 R$ 1.357,05 R$ 1.451,73 R$ 1.546,41 R$ 1.641,09
TABELA III CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇO DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL NAS HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS DE MOTORISTA E LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, DO QUADRO EM EXTINÇÃO
GRAU NÍVEL A B C D E F I R$ 661,69 R$ 678,23 R$ 711,32 R$ 760,94 R$ 810,57 R$ 860,19 II R$ 681,54 R$ 698,57 R$ 732,65 R$ 783,77 R$ 834,88 R$ 886,00 III R$ 701,98 R$ 719,53 R$ 754,63 R$ 807,28 R$ 859,93 R$ 912,58 IV R$ 723,04 R$ 741,12 R$ 777,28 R$ 831,50 R$ 885,73 R$ 939,96 V R$ 744,73 R$ 763,35 R$ 800,59 R$ 856,45 R$ 912,30 R$ 968,16 VI R$ 767,08 R$ 786,25 R$ 824,61 R$ 882,14 R$ 939,67 R$ 997,20 VII R$ 790,09 R$ 809,84 R$ 849,34 R$ 908,61 R$ 967,86 R$ 1.027,12 VIII R$ 813,79 R$ 834,14 R$ 874,82 R$ 935,86 R$ 996,89 R$ 1.057,93 IX R$ 838,20 R$ 859,16 R$ 901,07 R$ 963,94 R$ 1.026,80 R$ 1.089,67 X R$ 863,35 R$ 884,94 R$ 928,10 R$ 992,86 R$ 1.057,61 R$ 1.122,36 XI R$ 889,26 R$ 911,49 R$ 955,94 R$ 1.022,64 R$ 1.089,34 R$ 1.156,03 XII R$ 915,93 R$ 938,82 R$ 984,62 R$ 1.053,32 R$ 1.122,01 R$ 1.190,71 XIII R$ 943,41 R$ 967,00 R$ 1.014,16 R$ 1.084,92 R$ 1.155,68 R$ 1.226,43 XIV R$ 971,71 R$ 996,00 R$ 1.044,59 R$ 1.117,47 R$ 1.190,35 R$ 1.263,22 XV R$ 1.000,86 R$ 1.025,88 R$ 1.075,93 R$ 1.150,99 R$ 1.226,06 R$ 1.301,12 XVI R$ 1.030,89 R$ 1.056,66 R$ 1.108,20 R$ 1.185,52 R$ 1.262,84 R$ 1.340,16 XVII R$ 1.061,81 R$ 1.088,36 R$ 1.141,45 R$ 1.221,08 R$ 1.300,72 R$ 1.380,35 XVIII R$ 1.093,67 R$ 1.121,02 R$ 1.175,70 R$ 1.257,71 R$ 1.339,74 R$ 1.421,77 XIX R$ 1.126,48 R$ 1.154,64 R$ 1.210,96 R$ 1.295,45 R$ 1.379,94 R$ 1.464,43 XX R$ 1.160,27 R$ 1.189,28 R$ 1.247,30 R$ 1.334,31 R$ 1.421,34 R$ 1.508,35
" (NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/12/2024, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055817931 e o código CRC 9C174F4F.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0015.008066/2024-64 SEI nº 0055817931