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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1258, de 29 de novembro de 2024

Lei nº 1258/2024

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Art. 1.
A organização judiciária no âmbito do 1° Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ificam criadas:
a)a 1ª e a 2ª Vara de Garantias na Comarca de Porto Velho, com jurisdição em todo o Estado de Rondônia;
b)a 2ª Vara Genérica na Comarca de Machadinho D'Oeste; e
c)a 2ª Vara Genérica na Comarca de São Miguel do Guaporé.
IIfica extinta a 2ª Vara da Comarca de Presidente Médici.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 225

Disponibilização: 03/12/2024 Publicação: 02/12/2024

Dispõe sobre a criação e extinção de unidades judiciárias no âmbito do 1° Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera a Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 2.
Ficam promovidas as seguintes alterações nas entrâncias das comarcas do Estado de Rondônia:
Ia comarca de Machadinho D'Oeste fica elevada de Primeira para Segunda Entrância;
IIa comarca de São Miguel do Guaporé fica elevada de Primeira para Segunda Entrância; e
IIIa comarca de Presidente Médici fica rebaixada de Segunda para Primeira Entrância.
Art. 3.
Para consolidação das alterações referentes à organização judiciária do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993, que trata do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (COJE), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 90.
...............................................................................................................
IIComarcas de Segunda Entrância: Ariquemes, Buritis, Cacoal, Cerejeiras, Colorado do Oeste, Espigão D'Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Machadinho D'Oeste, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Rolim de Moura, São Miguel do Guaporé e Vilhena;
IIIComarcas de Primeira Entrância: Alta Floresta D'Oeste, Alvorada D'Oeste, Costa Marques, Mirante da Serra, Nova Brasilândia D'Oeste, Nova Mamoré, Presidente Médici, São Francisco do Guaporé e Santa Luzia D'Oeste.
Art. 93-
B. .............................................................................................................
IV........................................................................................................................
a)............................................................................................................................
b)............................................................................................................................
c)1 (um) juiz para Vice-Diretoria da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, prevista no art. 134 deste Código.
Art. 134.
................................................................................................................
§ 1ºA direção da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia-Emeron será constituída por Diretor e Vice-Diretor, sendo aquele eleito pelo Pleno dentre os desembargadores), juntamente com a eleição da Administração do Tribunal, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.
§ 6ºO Diretor indicará ao Presidente do Tribunal de Justiça um juiz de direito da comarca de Porto Velho para exercer a função de Vice-Diretor da Escola durante o seu mandato.
§ 7ºO Vice-diretor poderá afastar-se da jurisdição, mediante autorização do Tribunal Pleno." (NR)
Art. 4.
Os Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar n° 94, de 1993, passam a vigorar conforme disposto, respectivamente, nos Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar.
Art. 5.
Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, mediante ato próprio, instalar e estabelecer a jurisdição das varas criadas por esta Lei Complementar.
Parágrafo únicoA elevação das comarcas mencionadas nos incisos I e II do art. 2° desta Lei Complementar será efetivada concomitantemente à instalação das novas varas nas respectivas comarcas, mediante ato formal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2024, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS DISTRITOS JUDICIÁRIOS

QUADRO I - COMARCAS DE 3ª ENTRÂNCIA MUNICÍPIO/COMARCA

MUNICÍPIO DISTRITO/LOCALIDADE

Abunã Calama Extrema de Rondônia Fortaleza do Abunã Candeias do Jamari PORTO VELHO Jaci-Paraná Itapuã D'Oeste Mutum-Paraná Nova Califórnia São Carlos Vista Alegre do Abunã Nova Colina JI-PARANÁ Nova Londrina

QUADRO II - COMARCAS DE 2ª ENTRÂNCIA MUNICÍPIO/COMARCA

MUNICÍPIO DISTRITO/LOCALIDADE Alto Paraíso Cacaulândia ARIQUEMES Cujubim Nova Vida Monte Negro Rio Crespo Campo Novo de BURITIS Rondônia CACOAL Ministro Andreazza Riozinho Pimenteiras do Oeste Laranjeiras CEREJEIRAS Corumbiara (1) Campo dos Veados

Guarajus Planalto São Luiz Porto Esperança Porto Triunfo COLORADO DO OESTE Cabixi Ribeira Alta Rondolândia Santa Terezinha Verde Seringal Vitória da União ESPIGÃO D'OESTE Pacarana Canelinha Flor da Serra Nova Esperança Novo Paraíso Surpresa GUAJARÁ-MIRIM Yata Jacinópolis (2) Bom Jesus Gov. Jorge Teixeira Nova Olinda JARU Theobroma Santa Cruz da Serra Tarilândia Dois de Novembro MACHADINHO D'OESTE Vale do Anari Tabajara OURO PRETO DO Teixeirópolis Rondominas OESTE Vale do Paraíso Abaitará Barão do Melgaço (Dimba) Primavera de Marco Rondon PIMENTA BUENO Rondônia Petrópolis São Felipe D'Oeste Querência do Norte Usina do Calcário Novo Paraíso ROLIM DE MOURA Nova Estrela SÃO MIGUEL DO Seringueiras GUAPORÉ Agropb Alto Melgaço Porto Rico VILHENA Chupinguaia Rio do Ouro Santa Rita São Lourenço (1) Conforme Resolução n° 025/2010-PR (2) Conforme Resolução n° 248/2022-PR

QUADRO III - COMARCAS DE 1ª ENTRÂNCIA MUNICÍPIO/COMARCA

MUNICÍPIO DISTRITO/LOCALIDADE

Izidolândia ALTA FLORESTA Marcão D'OESTE Rolim de Moura do Guaporé Tancredópolis ALVORADA D'OESTE Urupá Terra Boa Forte Príncipe da Beira Furado do Couro Nazaré COSTA MARQUES Pau D'Óleo Pedras Negras Porto Murtinho MIRANTE DA SERRA (1) Nova União NOVA BRASILÂNDIA Novo Horizonte Migrantinópolis D'OESTE D'Oeste NOVA MAMORÉ (2) Jardinópolis PRESIDENTE MÉDICI Castanheiras Estrela de Rondônia Novo Riachuelo Alto Alegre dos SANTA LUZIA D'OESTE Vila Cassol Parecis (3) Parecis SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ (1) A comarca de Mirante da Serra, até sua instalação, estará vinculada à Comarca de Ouro Preto do Oeste. (2) A Comarca de Nova Mamoré, até sua instalação, estará vinculada à Comarca de Guajará-Mirim. (3) Conforme Resolução n° 013/2011-PR

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

QUADRO I - COMARCAS DE 3ª ENTRÂNCIA COMARCA DISTRITO JUDICIÁRIO

MUNICÍPIO DISTRITO/LOCALIDADE NOME CARTÓRIO NOME CARTÓRIO NOME CARTÓRIO 1° Ofício de Registro Civis das Ofício de Ofício de Pessoas Naturais e Tabelionato de Registro Civis Registro Civis Notas Candeias das Pessoas Extrema de das Pessoas 2° Ofício de Registro Civis das do Jamari Naturais e Rondônia Naturais e Pessoas Naturais e Tabelionato de Tabelionato de Tabelionato de Notas Notas Notas 3° Ofício de Registro Civis das

Ofício de Ofício de Notas Registro Civis Registro Civis 4° Ofício de Registro Civis das Itapuã das Pessoas das Pessoas Pessoas Naturais e Tabelionato de Jaci-Paraná D'Oeste Naturais e Naturais e Notas Tabelionato de Tabelionato de 5° Ofício de Registro Civis das Notas Notas PORTO Notas VELHO Ofício de Registro de Títulos e Ofício de Documentos e Civis das Pessoas Registro Civil Jurídicas União das Pessoas Ofício de Registro de Distribuição de Bandeirantes Naturais e Títulos Tabelionato de 1° Ofício de Registro de Imóveis Notas 2° Ofício de Registro de Imóveis 3° Ofício de Registro de Imóveis 1° Tabelionato de Protesto de Títulos 2° Tabelionato de Protesto de Títulos 3° Tabelionato de Protesto de Títulos 4° Tabelionato de Protesto de Títulos Tabelionato e Ofício de Registro de Contratos Marítimos do Estado de Rondônia

1° Ofício de Registro Civis das Notas 2° Ofício de Registro Civis das Ofício de Pessoas Naturais e Tabelionato de Registro Civis Notas Nova das Pessoas JI-PARANÁ 1° Ofício de Registro de Imóveis, Londrina Naturais e Títulos e Documentos e Civis das Tabelionato de Pessoas Jurídicas Notas 2° Ofício de Registro de Imóveis 1° Tabelionato de Protesto de Títulos 2° Tabelionato de Protesto de Títulos

QUADRO II - COMARCAS DE 2ª ENTRÂNCIA COMARCA DISTRITO JUDICIÁRIO

MUNICÍPIO DISTRITO/LOCALIDADE NOME CARTÓRIO NOME CARTÓRIO NOME CARTÓRIO ARIQUEMES Ofício de 1° Ofício de Registro Registro Civis Civis das Pessoas das Pessoas Alto Paraíso Naturais e Tabelionato Naturais e de Notas Tabelionato de

Notas Ofício de 2° Ofício de Registro Registro Civis Civis das Pessoas das Pessoas Cacaulândia Naturais e Tabelionato Naturais e de Notas Tabelionato de Notas Ofício de 1° Ofício de Registro Registro Civis de Imóveis, Títulos e das Pessoas Cujubim Documentos e Civis Naturais e das Pessoas Jurídicas Tabelionato de Notas 2° Ofício de Registro Monte Negro Ofício de de Imóveis Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Ofício de Registro Civis Tabelionato de Protesto das Pessoas Rio Crespo de Títulos Naturais e Tabelionato de Notas

Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato Ofício de de Notas Registro Civis Ofício de Registro de Campo Novo das Pessoas BURITIS Imóveis, Títulos e de Rondônia Naturais e Documentos e Civis Tabelionato de das Pessoas Jurídicas e Notas de Títulos

Civis das Pessoas Ofício de Naturais e Tabelionato Registro Civis de Notas Ministro das Pessoas 2° Ofício de Registro Andreazza Naturais e Civis das Pessoas Tabelionato de Naturais e Tabelionato Notas de Notas CACOAL de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis 2° Ofício de Registro de Imóveis de Títulos

Ofício de Ofício de Registro Registro Civis Civis das Pessoas Pimenteiras das Pessoas Naturais e Tabelionato Do Oeste Naturais e de Notas Tabelionato de Notas CEREJEIRAS Ofício de Registro de Ofício de Imóveis, Títulos e Registro Civis Documentos e Civis das Pessoas Corumbiara das Pessoas Jurídicas e Naturais e Tabelionato de Protesto Tabelionato de de Títulos Notas

Ofício de Ofício de Registro Registro Civis Civis das Pessoas das Pessoas Cabixi Naturais e Tabelionato Naturais e de Notas Tabelionato de COLORADO Notas DO OESTE Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e de Títulos

ESPIGÃO Ofício de Registro D'OESTE Civis das Pessoas

Naturais e Tabelionato de Notas, de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e de Títulos

Ofício de Registro Ofício de Civis das Pessoas Registro Civis Naturais, Registro de Nova das Pessoas Imóveis, Títulos e Mamoré Naturais e GUAJARÁDocumentos e Civis Tabelionato de MIRIM das Pessoas Jurídicas Notas Tabelionato de Notas de Títulos

Ofício de Registro Civis Governador das Pessoas Jorge Naturais e Teixeira Ofício de Registro Tabelionato de Civis das Pessoas Notas Naturais e Tabelionato Ofício de de Notas Tabelionato Registro Civis JARU de Protesto de Títulos das Pessoas Theobroma Ofício de Registro de Naturais e Imóveis, Títulos e Tabelionato de Documentos e Civis Notas das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro

Civis das Pessoas Tarilândia Naturais e Tabelionato de

Notas

Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato Ofício de de Notas Registro Civis MACHADINHO Ofício de Registro de VALE DO das Pessoas D'OESTE Imóveis, Títulos e ANARI Naturais e Documentos e Civis Tabelionato de das Pessoas Jurídicas e Notas de Títulos

Ofício de Registro Civis Ofício de Registro das Pessoas Civis das Pessoas Teixeirópolis Naturais e Naturais Tabelionato de Notas Ofício de Ofício de Registro de Registro Civis Imóveis, Títulos e Mirante Da das Pessoas Documentos e Civis Serra Naturais e das Pessoas Jurídicas Tabelionato de OURO PRETO Notas DO OESTE Ofício de Registro Civis Vale Do das Pessoas Tabelionato de Notas Paraíso Naturais e Tabelionato de Notas Ofício de Registro Civis Tabelionato de Protesto das Pessoas Nova União de Títulos Naturais e Tabelionato de Notas

PIMENTA Ofício de Registro Primavera de Ofício de BUENO Civis das Pessoas Rondônia Registro Civis

das Pessoas Naturais e Tabelionato Naturais e de Notas Tabelionato de Notas Ofício de Ofício de Registro de Registro Civis Imóveis, Títulos e São Felipe das Pessoas Documentos e Civis D'Oeste Naturais e das Pessoas Jurídicas Tabelionato de Notas de Títulos

1° Tabelionato de Notas Ofício de Registro

Civis das Pessoas Ofício de Registro Nova

Naturais e Civil das Pessoas Estrela Tabelionato de Naturais e 2° Notas ROLIM DE Tabelionato de Notas MOURA Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Títulos

Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato Ofício de de Notas Registro Civis SÃO MIGUEL Ofício de Registro de das Pessoas

Seringueiras DO GUAPORÉ Imóveis, Títulos e Naturais e Documentos e Civis Tabelionato de das Pessoas Jurídicas e Notas de Títulos

Civis das Pessoas Ofício de Naturais e Tabelionato Registro Civis de Notas das Pessoas

Chupinguaia 2° Ofício de Registro Naturais e Civis das Pessoas Tabelionato de Naturais e Tabelionato Notas de Notas VILHENA de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis 2° Ofício de Registro de Imóveis 1° Tabelionato de Protesto de Títulos 2° Tabelionato de Protesto de Títulos

QUADRO III - COMARCAS DE 1ª ENTRÂNCIA COMARCA DISTRITO JUDICIÁRIO

MUNICÍPIO DISTRITO/LOCALIDADE NOME CARTÓRIO NOME CARTÓRIO NOME CARTÓRIO ALTA Ofício de FLORESTA Registro Civis D'OESTE das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas, de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos

Ofício de Ofício de Registro Registro Civis Civis das das Pessoas URUPÁ Pessoas Naturais e Naturais e Tabelionato de Tabelionato Notas de Notas ALVORADA Ofício de D'OESTE Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos

Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro COSTA de Imóveis, de MARQUES Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto

Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Ofício de Notas Registro NOVA Ofício de NOVO Civis das BRASILÂNDIA Registro de HORIZONTE Pessoas D'OESTE Imóveis, Títulos D'OESTE Naturais e e Documentos e Tabelionato Civis das Pessoas de Notas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos

Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Registro de Ofício de Imóveis Registro Tabelionato de Civis das PRESIDENTE Notas, CASTANHEIRAS Pessoas MÉDICI Tabelionato de Naturais e Protesto de Tabelionato Títulos, Registro de Notas de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas

SANTA LUZIA Ofício de PARECIS Ofício de D'OESTE Registro Civis Registro

das Pessoas Civis das Naturais e Pessoas

Naturais e Tabelionato de Tabelionato Notas de Notas Ofício de Registro de Ofício de Imóveis, Títulos Registro e Documentos e Civis das ALTO ALEGRE Civis das Pessoas Pessoas DOS PARECIS Jurídicas e Naturais e Tabelionato de Tabelionato Protesto de de Notas Títulos

Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas SÃO Ofício de FRANCISCO Registro de DO GUAPORÉ Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos

ANEXO III

QUANTITATIVO DE UNIDADES JUDICIÁRIAS NO 1º GRAU DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Quantitativo de Entrância Comarca Unidades Judiciárias (Art. 93-A)

3ª Porto Velho 44 Entrância Ji-Paraná 11 Total da 3ª Entrância 55

Ariquemes 9 Buritis 2 Cacoal 8 Cerejeiras 2 Colorado D'Oeste 2 Espigão D'Oeste 2

2ª Guajará-Mirim 5 Entrância Jaru 4

Machadinho D'Oeste 2 Ouro Preto D'Oeste 4 Pimenta Bueno 4 Rolim de Moura 4 São Miguel do Guaporé 2 Vilhena 7 Total da 2ª Entrância 57 1ª Alta Floresta D'Oeste 1 Entrância Alvorada D'Oeste 1 Costa Marques 1 Mirante da Serra 1

Nova Brasilândia D'Oeste 1 Nova Mamoré 1 Presidente Médici 1 São Francisco do Guaporé 1 Santa Luzia D'oeste 1 Total da 1ª Entrância 9 TOTAL DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS 121

ANEXO IV

QUANTITATIVO DE CARGOS DE JUÍZ/JUÍZA DE DIREITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Quantitativo de cargos de Juiz/Juíza de Direito

Para Para Para substituição substituições substituições Para as Para as de Para o das das ENTRÂNCIA COMARCA unidades Turmas convocação 2º Juízo convocações convocações Total judiciárias Recursais da Vice(Art. 93- de juízes nos órgãos Geral (Art. 93-B, (Art. 93-B, Diretoria da B, III) auxiliares jurisdicionais

I) II) Emeron

(Art. 93-B, (Art. 93-B, IV,

(Art. 93-B, IV, "a") "b") IV, "c") Porto Velho 44 6 4 6 8 1 69 3ª Entrância Ji-Paraná 11 11 Total da 3ª Entrância 55 6 4 6 8 1 80 Ariquemes 9 9 Buritis 2 2 Cacoal 8 8 Cerejeiras 2 2 Colorado D'Oeste Espigão D'Oeste Guajará5 5 Mirim 2ª Entrância Jaru 4 4 Machadinho D'Oeste Ouro Preto D'Oeste Pimenta Bueno Rolim de Moura São Miguel do Guaporé Vilhena 7 7 Total da 2ª Entrância 57 0 0 0 0 0 57 Alta Floresta D'Oeste Alvorada D'Oeste Costa Marques Mirante da Serra Nova Brasilândia 1 1 1ª Entrância D'Oeste Nova Mamoré Presidente Médici São Francisco do 1 1 Guaporé Santa Luzia D'Oeste Total da 1ª Entrância 9 0 0 0 0 0 9 Sub-Total 121 6 4 6 8 1 146

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/11/2024, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055212394 e o código CRC 284BEBBB.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.005918/2024-81 SEI nº 0055212394

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