Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1250, de 22 de agosto de 2024
Lei nº 1250/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 157
Disponibilização: 22/08/2024 Publicação: 22/08/2024
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Seção VI-A Da Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat
....................................................................................................................."(NR)
"
......................................................................................................................
XXIII - coordenar a elaboração e a implementação dos planos de regularização fundiária rural por meio de convênio e/ou outros instrumentos;
......................................................................................................................."(NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de agosto de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/08/2024, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052067183 e o código CRC 6D9C12BE.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0064.000239/2024-11 SEI nº 0052067183