Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1244, de 11 de julho de 2024
Lei nº 1244/2024
Nesta página
Art. 1. Art. 15. Art. 2. Art. 12. Art. 3. Art. 4. SEÇÃO DE – Atenção à Saúde, referência MP-DAS-06, 1 (um) cargo de Assessor de Gestão de Pessoas, referência MP- DAS-05, 1 (um) cargo de Assessor de Registros e Informações Funcionais, referência MP-DAS-05, 1 (um) cargo de Assessor de Desenvolvimento de Pessoas, referência MP-DAS-05, 1 (um) cargo de Assessor de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança do Trabalho, referência MP-DAS-05, e 2 (dois) cargos de Assessor Técnico, referência MP-DAS-05, todos de provimento em comissão."
12/07/2024 11:09 SEI/RO - 0050676108 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 127 Disponibilização: 11/07/2024 Publicação: 11/07/2024
Dispõe sobre alterações nas Leis Complementares n° 93, de 3 de novembro de 1993, e n° 303, de 26 de julho de 2004, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 3° ........................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
1. Seção de Remuneração;
1. Seção de Acompanhamento de Desempenho e Desenvolvimento Funcional;
2. Seção de Atenção à Saúde.
..............................................................................................................................................
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=52209127&in... 1/9
SEÇÃO DE – Atenção à Saúde, referência MP-DAS-06, 1 (um) cargo de Assessor de Gestão de Pessoas, referência MPDAS-05, 1 (um) cargo de Assessor de Registros e Informações Funcionais, referência MP-DAS-05, 1 (um) cargo de Assessor de Desenvolvimento de Pessoas, referência MP-DAS-05, 1 (um) cargo de Assessor de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança do Trabalho, referência MP-DAS-05, e 2 (dois) cargos de Assessor Técnico, referência MP-DAS-05, todos de provimento em comissão.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=52209127&in... 2/9
"ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO