Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1230, de 8 de maio de 2024
Lei nº 1230/2024
"Art. 7° .....................................................................................................
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 84
Disponibilização: 08/05/2024 Publicação: 08/05/2024
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 303, de 26 de julho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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PARTE III – Atividades das Funções Temporárias de Membros, na forma do Anexo V desta Lei Complementar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de maio de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I "ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO