Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1225, de 15 de abril de 2024

Lei nº 1225/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

16/04/2024 08:58 SEI/ABC - 0047783388 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 68 Disponibilização: 16/04/2024 Publicação: 15/04/2024

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica concedido, a partir do mês de abril de 2024, o reajuste de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) ao vencimento básico dos Técnicos Educacionais e Analistas Educacionais, pertencentes à carreira dos profissionais da Educação da rede pública estadual, estabelecido nos Anexos II e III da Lei Complementar n° 680, de 7 de setembro de 2012, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2.
Ficam alterados os Anexos II e III da Lei Complementar n° 680, de 2012, conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3.
Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento da Secretaria de Estado da Educação - Seduc.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 1° de abril de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Técnicos Educacionais

ANEXO III

Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Analistas Educacionais

" (NR)

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 15/04/2024, às 19:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047783388 e o código CRC 050CD0A9.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0029.023382/2023-26 SEI nº 0047783388

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=49131900&in... 1/1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.