Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1225, de 15 de abril de 2024
Lei nº 1225/2024
16/04/2024 08:58 SEI/ABC - 0047783388 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 68 Disponibilização: 16/04/2024 Publicação: 15/04/2024
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Técnicos Educacionais
ANEXO III
Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Analistas Educacionais
" (NR)
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 15/04/2024, às 19:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047783388 e o código CRC 050CD0A9.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0029.023382/2023-26 SEI nº 0047783388
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=49131900&in... 1/1