Ficam acrescentados o item 4-A ao inciso II do artigo 2°, e o inciso XIV-A ao AnexoVIICompetência dos Órgãos e Atribuições dos Cargos à Lei Complementar n° 1.056, de 2020, que passam a vigorar da seguinte forma:
"Art. 2° ..................................................................................................
I............................................................................................................
II........................................................................................................... 4-A. Superintendência de Processo Legislativo;
ANEXO VII
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
................................................................................................................
XIVA - SECRETARIA LEGISLATIVA
A Secretaria Legislativa, órgão vinculado à Secretaria Geral e subordinada à Presidência, tem como competência:
Iorientar, coordenar, controlar e dar suporte à execução das atividades concernentes ao processo legislativo;
IIprestar assessoramento, esclarecimentos e informações sobre a tramitação de todas as proposições e o destino de todos os documentos protocolizados;
IIIprovidenciar os encaminhamentos de documentos ao Plenário para leitura;
IVmanter sob sua guarda todas as proposições apresentadas em Plenário;
Vconfeccionar ofícios, mensagens, atos da Mesa Diretora e do Presidente, autógrafos de projetos de leis;
VIencaminhar para a devida publicação os atos legislativos;
VIIencaminhar as indicações e requerimentos;
VIIIencaminhar pedidos de informações; e
IXcontrolar os prazos constitucionais e regimentais referentes ao processo legislativo.
1. Ao Secretário Legislativo compete:
Iorientar e fiscalizar a execução das atividades dos Departamentos que lhe são subordinados e da Assessoria da Mesa Diretora, cumprindo e fazendo cumprir as ordens da Presidência;
IIdespachar com a Presidência, em assuntos da área legislativa;
IIIcoordenar e supervisionar as atividades de Plenário e assessorar o Presidente da sessão durante a Ordem do Dia;
IVencaminhar aos gabinetes das Comissões Técnicas Permanentes e às Comissões Temporárias, os processos ou documentos despachados pela Presidência;
Vsupervisionar os lançamentos no Sistema Eletrônico de Apoio ao Processo Legislativo;
VIlançar no sistema eletrônico de apoio ao processo legislativo as matérias na Ordem do Dia, que estejam em condições regimentais de serem apreciadas pelo Plenário, bem como as proposições despachadas pelo Presidente às Comissões Permanentes;
VIIfornecer, com presteza, à Mesa Diretora e aos Deputados, quaisquer informações sobre as atividades do Plenário;
VIIIdespachar com o Secretário Geral os assuntos pertinentes aos Departamentos e Assessoria da Mesa Diretora subordinados à Secretaria Legislativa;
IXassinar certidões emitidas pela Secretaria Legislativa e autenticar cópias de processos ou documentos da guarda da Secretaria Legislativa, quando solicitado;
Xsugerir ao Secretário Geral a lotação de servidores nos Departamentos vinculados à Secretaria Legislativa; e
XIexercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo ou que lhe forem designadas pelas autoridades superiores.
2. Ao Secretário Legislativo Adjunto compete:
Iauxiliar o Secretário Legislativo em todas as suas tarefas internas e externas;
IIsubstituir o Secretário Legislativo em suas ausências e impedimentos; e
IIIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Secretário Legislativo.
3. À Superintendência de Processo Legislativo compete:
Iplanejar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento e a tramitação dos processos legislativos;
IIprestar informações e esclarecimentos que se fizerem necessários em assuntos parlamentares e legislativos;
IIIdar andamento aos projetos, processos e demais papéis a serem encaminhados às Comissões Regimentais Permanentes e Temporárias;
IVelaborar os autógrafos das proposições aprovadas pelo Plenário; e
Venviar os autógrafos de leis para sanção governamental, controlar os respectivos prazos e conferir as publicações dos atos normativos.
4. À Superintendência Adjunta de Processo Legislativo compete:
Iauxiliar o Superintendente de Processo Legislativo em todas as suas tarefas internas e externas;
IIsubstituir o Superintendente de Processo Legislativo em suas ausências e impedimentos; e
IIIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Superintendente de Processo Legislativo.
5. Ao Departamento Legislativo compete:
Icoordenar a elaboração e execução dos trabalhos técnico-legislativos pertinentes ao Departamento;
IIconferir toda a matéria que vai à publicação pela Secretaria Legislativa;
IIIconferir e enviar ao Secretário Legislativo os autógrafos que devem ser promulgados pelo Presidente e pela Mesa Diretora;
IVconferir e enviar ao Secretário Legislativo os autógrafos que serão encaminhados para sanção ou promulgação pelo Governador do Estado;
Vprestar informações e esclarecimentos que se fizerem necessários em assuntos legislativos;
VIremeter as matérias aprovadas pelo Plenário aos Poderes competentes;
VIIencaminhar para arquivamento as matérias com tramitação esgotada; e
VIIIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designados pelo superior.
6. À Divisão de Controle Legislativo compete:
Iautuar as mensagens, projetos de leis, requerimentos e indicações;
IIcadastrar as proposições legislativas no Sistema Eletrônico do Processo de Apoio Legislativo - SAPL;
IIIlançar e atualizar as normas jurídicas no SAPL;
IVautuar os expedientes encaminhados ou a serem submetidos à apreciação da Assembleia Legislativa;
Velaborar a pauta dos projetos apresentados em Plenário;
VIlançar no SAPL os requerimentos e projetos de proposições;
VIIrequerer materiais necessários à execução dos serviços;
VIIIprovidenciar o arquivamento físico dos processos das proposições;
IXproduzir ofícios/memorandos para encaminhamento dos requerimentos aprovados em Plenário;
Xdestinar ao arquivo geral cópias das proposições; e
XIoutras atribuições inerentes ao setor.
7. À Divisão de Elaboração e Revisão de Atos Normativos compete:
Iencaminhar as proposições para publicação nos Diários Oficiais;
IIcontrolar os prazos constitucionais e regimentais de sanção e promulgação das normas jurídicas;
IIIconferir os textos das normas jurídicas publicadas com os respectivos autógrafos;
IVprovidenciar o saneamento dos processos legislativos;
Vproduzir autógrafos das proposições aprovadas em plenário;
VIconferir e enviar os autógrafos que serão encaminhados para sanção ou promulgação pelo Governador do Estado;
VIIrevisar ofícios para encaminhamento dos requerimentos aprovados em Plenário;
VIIIelaborar Atos do Presidente e Atos da Mesa Diretora; e
IXoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designados pelo superior.
8. À Divisão das Comissões compete:
Icoordenar os trabalhos administrativos das Comissões Permanentes e Temporárias;
IIdistribuir as proposições, na forma regimental às Comissões Permanentes e às Temporárias, controlando sua movimentação mantendo atualizado o lançamento no sistema eletrônico de apoio ao processo legislativo;
IIIcumprir e fazer cumprir as diligências dos Presidentes das Comissões;
IVorientar os secretários das Comissões Permanentes e Temporárias sobre as atividades específicas do órgão;
Velaborar e arquivar as atas e listas de presenças das reuniões das Comissões, devidamente assinadas por seus membros;
VIcontrolar os prazos regimentais das matérias em tramitação nas Comissões;
VIIencaminhar à Divisão de Documentação e Arquivo, as atas dos eventos realizados pelas Comissões;
VIIImanter, permanentemente atualizado, o registro da composição das Comissões Técnicas e Temporárias, com especificações dos membros efetivos e respectivos suplentes no sistema eletrônico de apoio legislativo; e
IXoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designados pelo superior.
9. À Divisão de Taquigrafia compete:
Iplanejar, coordenar e orientar a execução de serviço de registro e revisão dos trabalhos legislativos da Assembleia Legislativa;
IIexecutar os serviços de taquigrafia;
IIIefetuar a interpretação dos apanhamentos taquigráficos, digitando o seu conteúdo e procedendo à sua revisão, bem como encaminhar à Divisão de Publicação e Anais, divisão subordinada ao Departamento de Logística - unidade pertencente à Secretaria Administrativa - as atas das sessões e/ou audiências públicas, ou qualquer outro documento taquigráfico do Plenário ou Comissões que deva ser publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa;
IVorganizar a escala de serviços dos taquígrafos;
Vanotar expressões grosseiras ou antirregimentais nos discursos, consultando o Secretário Legislativo sobre possível alteração;
VIesclarecer as dúvidas com o orador ou aparteante, especialmente no que se refere a nomes próprios e expressões estrangeiras por ele eventualmente referidas;
VIIzelar pela boa apresentação do trabalho;
VIIIfazer a revisão das anotações, mantendo fidelidade ao estilo do orador e observando as regras da gramática;
IXaperfeiçoar o conteúdo registrado taquigraficamente, sem prejuízo do pensamento e do estilo do orador;
Xexecutar, quando determinado, traslado taquigráfico dos trabalhos solicitados pela Presidência; e
XIexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço ou que lhe forem designadas pelo superior.
10. À Divisão de Publicações e Anais compete:
Irevisar documentos digitados enviados para publicação;
IIelaborar o Diário Oficial da Assembleia, publicando normas jurídicas, atos, proposições, atas, relatórios, editais e outros documentos que forem encaminhados para esse fim;
IIIformular e elaborar o índice dos anais, para a confecção dos mesmos;
IVorganizar os anais de forma a disponibilizá-los no início de cada ano;
Vpublicar e manter os Diários atualizados no portal da Assembleia Legislativa na Internet; e
VIexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço.
11. Ao Departamento de Apoio à Produção Parlamentar compete:
Iprestar serviços de assessoramento técnico-legislativo;
IIprestar consultoria técnica e temática relacionados à produção parlamentar;
IIIprestar assessoramento técnico-legislativo e consultoria temática requeridos pela Mesa Diretora;
IVelaborar minutas de proposições legislativas e de emendas a projetos e propostas de emendas constitucionais;
Vrevisar e adequar as minutas de proposições recebidas às normas legais e regimentais de técnica legislativa e redacional;
VIredigir requerimentos e indicações parlamentares;
VIIprestar suporte técnico aos Parlamentares na fiscalização das contas públicas e no acompanhamento da execução dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais;
VIIIassessorar os Parlamentares na interpretação das normas constitucionais, legais e regimentais pertinentes a assuntos legislativos; e
IXprestar os demais serviços e informações pertinentes à produção parlamentar e tramitação das proposições legislativas.
12. Ao Diretor do Departamento de Apoio à Produção Parlamentar compete:
Iplanejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Departamento;
IIorientar e supervisionar os trabalhos das Divisões do Departamento na execução de suas atividades;
IIIpropor cursos específicos para a capacitação dos servidores do DAPP;
IVatuar em parceria com os demais órgãos da Secretaria Legislativa, visando a modernização e dinamização do processo legislativo;
Velaborar relatórios periódicos, ou sempre que solicitado, das atividades do Departamento; e
VIexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço ou que lhe forem designadas pelo superior.
13. À Divisão de Estudos, Pesquisas e Informações Legislativas e sua chefia compete:
Irealizar estudos técnicos e pesquisas técnicas científicas relacionadas com a produção parlamentar;
IIelaborar pesquisas e estatísticas para subsidiar a produção parlamentar;
IIIemitir relatórios periódicos sobre as atividades legislativas;
IVprestar outros serviços e informações solicitadas; e
Vexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço ou que lhe forem designadas pelo superior.
14. À Divisão de Apoio às Atividades Parlamentares e sua chefia compete:
Iprestar assessoramento técnico-legislativo e consultoria temática requerida;
IIelaborar proposições legislativas e emendas a projetos que forem solicitadas;
IIIpropor alternativas para a ação parlamentar e legislativa requeridas;
IVprestar outros serviços pertinentes, ou que forem determinados por autoridade superior; e
Vexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço ou que lhe forem designadas pelo superior.
15. À Assessoria da Mesa Diretora compete:
Iplanejar, coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento e andamento dos trabalhos legislativos relacionados com as sessões plenárias;
IIassessorar a Mesa Diretora na direção dos trabalhos nas sessões plenárias, observando o cumprimento e prestando esclarecimentos à Mesa Diretora quanto à aplicação das disposições do Regimento Interno;
IIIredigir e digitar as atas das sessões, bem como mantê-las sob a sua guarda;
IVmanter as folhas de presenças, de votações e de verificação atualizadas para utilização no caso de falha no Painel eletrônico, bem como todos os demais formulários necessários a tramitação das proposições em plenário;
Velaborar roteiros das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes e preparatórias;
VIprestar apoio aos parlamentares durante as sessões e audiências públicas, por meio dos assistentes do Plenário, como também às solicitações do Secretário Legislativo;
VIIreceber e conferir as proposições parlamentares, observando se preenchem os requisitos regimentais e encaminhá-las para leitura na sessão plenária;
VIIImanter sob a sua guarda as folhas de presenças dos Parlamentares e de verificação, bem como efetuar o respectivo controle das mesmas;
IXdurante as deliberações, realizar todos os atos necessários à tramitação das proposições e colher as respectivas assinaturas do Presidente e Secretários, e encaminhar as matérias apreciadas ao Departamento Legislativo;
Xlançar no sistema eletrônico de apoio ao processo legislativo a tramitação das proposições após a respectiva aprovação pelo Plenário;
XIcolher assinaturas do Presidente e Secretários nas folhas de registro de presença, de verificação de quórum¸ de votações nominais e nos demais documentos produzidos na sessão;
XIIprovidenciar a distribuição de cópias de toda documentação que diga respeito às proposições da alçada do Plenário quando solicitado pelo Secretário Legislativo;
XIIIoperar o Painel Eletrônico durante as sessões, bem como efetuar os respectivos lançamentos das proposições nas votações nominais;
XIVoperar e disponibilizar o serviço de som no Plenário, gabinetes e demais departamentos, proceder às gravações sonoras de todas as sessões e audiências públicas realizadas, como também operar o serviço de data show, quando necessário; e
XVexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço, ou que lhe forem designadas pelo Presidente da Mesa Diretora ou pelo Secretário Legislativo. " (NR)