Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1217, de 8 de janeiro de 2024
Lei nº 1217/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 4
Disponibilização: 09/01/2024 Publicação: 08/01/2024
Concede recomposição ao subsídio mensal referenciado no artigo 153 da Lei Complementar Estadual n° 785, de 9 de julho de 2014, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2024, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045003098 e o código CRC 18180A87.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.006163/2023-51 SEI nº 0045003098