Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1216, de 5 de janeiro de 2024
Lei nº 1216/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 3
Disponibilização: 08/01/2024 Publicação: 05/01/2024
Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e altera as Leis Complementares n° 703, de 8 de março de 2013, n° 370, de 8 de março de 2007, e n° 358, de 13 de setembro de 2006.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de janeiro de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO