Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1214, de 21 de dezembro de 2023
Lei nº 1214/2023
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS RECURSOS HUMANOS PARTE DIVERSIFICADA – ; https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=45782149&i... 4/11 PARTE DE – sua carga horária de efetiva docência, ou seja, 6 (seis) aulas dedicadas à orientação e acompanhamento do planejamento coletivo dos professores de sua área. PARTE DIVERSIFICADA – e Itinerários Formativos estabelecidas pelo Currículo Básico do Ensino Médio e sua articulação com ações curriculares, na forma prevista no Projeto Pedagógico específico destas unidades escolares;27/12/2023 12:55 SEI/ABC - 0044641553 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 241 Disponibilização: 22/12/2023 Publicação: 22/12/2023
Institui o Programa de Educação Integral - PEI, no âmbito do estado de Rondônia, vinculado à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, revoga a Lei n° 4.202, de 12 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS HUMANOS
áreas de conhecimento e ter como foco a prática pedagógica, articulando ações dentro da área, entre as áreas e com a parte diversificada;
PARTE DIVERSIFICADA – ; https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=45782149&i... 4/11
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III
IV
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PARTE DE – sua carga horária de efetiva docência, ou seja, 6 (seis) aulas dedicadas à orientação e acompanhamento do planejamento coletivo dos professores de sua área.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
IV
V
VI
CAPÍTULO IV
DO CURRÍCULO
CAPÍTULO V
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CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
CAPÍTULO VII
DAS GRATIFICAÇÕES
instituídos pela Lei Complementar Estadual n° 680, de 2012, e nas legislações vigentes, percebidas pelo cargo e função docente desempenhados, farão jus ao recebimento da GIEI, conforme o Anexo IV; e
CAPÍTULO VIII
DA PERMANÊNCIA NO PROGRAMA
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CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO EDUCACIONAL INTEGRAL DAS EQUIPES DE
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - PEI
FUNÇÃO VALOR Coordenador Geral do ensino R$ 3.500,00 (três mil e
R$ 3.500,00 (três mil e Coordenador Geral do ensino médio quinhentos reais) Especialista em Infraestrutura do ensino R$ 3.500,00 (três mil e Especialista em Infraestrutura do ensino R$ 3.500,00 (três mil e médio quinhentos reais) https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=45782149&i... 9/11 27/12/2023 12:55 SEI/ABC - 0044641553 - Lei Complementar
Especialista em Gestão do ensino R$ 2.500,00 (dois mil e
R$ 2.500,00 (dois mil e Especialista em Gestão do ensino médio quinhentos reais) Especialista Pedagógico do ensino R$ 2.500,00 (dois mil e R$ 2.500,00 (dois mil e Especialista Pedagógico do ensino médio quinhentos reais)
ANEXO II
TÉCNICO DA COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO LOTADO PARA ACOMPANHAR E MONITORAR O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
INTEGRAL - PEI
Técnico Responsável pelo Acompanhamento e
R$ 900,00 Monitoramento das escolas do Programa de Educação (novecentos reais) Integral-PEI
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE CARGO E FUNÇÃO DA EQUIPE GESTORA DAS ESCOLAS DO
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - PEI
FUNÇÃO VALOR
R$ 1.200,00 (um mil e Gestor Escolar/Diretor duzentos reais) Coordenador Administrativo e R$ 960,00 (novecentos e Financeiro/Vice-Diretor sessenta reais) R$ 360,00 (trezentos e Secretário Escolar sessenta reais) Coordenador Pedagógico R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) Orientador Educacional R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais)
ANEXO IV
GRATIFICAÇÃO DE DOCÊNCIA DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
INTEGRAL - PEI
R$ 900,00 (novecentos Professor Docente em Regência em sala de reais) aula
ANEXO V
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TÉCNICOS EDUCACIONAIS E PROFESSORES READAPTADOS LOTADOS NAS ESCOLAS
DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - PEI
Técnico Educacional
R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) Professores Readaptados
ANEXO VI
ESCOLAS CONTEMPLADAS COM O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - PEI
N. ESCOLAS MUNICÍPIOS 1 EEEMTI Marechal Rondon Buritis 2 EEEEFM Carlos Drummond de Andrade Cacoal 3 EEEFM Honorina Lucas de Brito Cacoal 4 EEEFM Prof. Valdir Monfredinho Pimenta Bueno 5 EEEFM Bela Vista Porto Velho 6 EEEFM Juscelino Kubitschek de Oliveira Porto Velho 7 EEEF Alexandre de Gusmão Nova Brasilândia 8 EEEF Monteiro Lobato Rolim de Moura 9 EEEF Deputado Genival Nunes da Costa Vilhena
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/12/2023, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044641553 e o código CRC 0D539E9F.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0029.021039/2023-47 SEI nº 0044641553
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