Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1211, de 20 de dezembro de 2023
Lei nº 1211/2023
"Art. 1° .................................................................................................................................
21/12/2023 12:18 SEI/ABC - 0044556542 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 239 Disponibilização: 20/12/2023 Publicação: 20/12/2023
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 748, de 16 de dezembro de 2013, da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
SUBSEÇÃO II – Da Lotação e da Gestão
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art. 10, parágrafo único, desta Lei Complementar.
................................................................................................................................................" (NR)
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"Art. 6°-A. A SEPOG e a SETIC, na condição de órgãos de origem, realizarão a gestão da carreira de Gestão Governamental, competindo-lhes ainda:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=45693050&in... 4/8
"ANEXO I
CARREIRA, CARGO, HABILITAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS
QUANTIDADE CARREIRA CARGO HABILITAÇÃO DE VAGAS
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Gestão Analista de Diploma, devidamente Governamental Planejamento e registrado de conclusão de
Finanças no curso de graduação de nível Quadro de superior (Matemática, Pessoal Estatística, Direito, Permanente da Administração, Ciências 50 Secretaria de Contábeis e Ciências Estado de Econômicas), fornecido por Planejamento, instituição de ensino Orçamento e superior reconhecida pelo Gestão - SEPOG MEC.
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Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
curso de graduação de nível no Quadro de superior em qualquer área Pessoal 70 de formação, fornecido por Permanente da instituição de ensino Secretaria de superior reconhecida pelo Estado do MEC. Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG Analista em curso de graduação de nível Tecnologia da superior em (Sistemas de Informação e Informação, Ciências da Comunicação no Computação, Engenharia da Quadro de Computação, Curso Pessoal Superior de Tecnologia em Permanente da 100 Redes de Computador e Superintendência Curso Superior de Estadual de Tecnologia em Análise e Tecnologia da Desenvolvimento de Informação e Sistemas), fornecido por Comunicação instituição de ensino - SETIC superior reconhecida pelo MEC. Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental curso de Ensino Médio no Quadro de Completo (antigo 2° grau) Pessoal 50 ou Ensino Médio Permanente da Profissionalizante, fornecido Secretaria de por instituição de ensino Estado do reconhecida pelo MEC. Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG Técnico em Tecnologia da Informação e Ensino Médio Completo Comunicação no (antigo 2° grau) ou Ensino Quadro de Médio Profissionalizante Pessoal expedido por instituição de Permanente da 50 ensino reconhecida pelo Superintendência MEC, mais curso na área de Estadual de Tecnologia da Informação e Tecnologia da Comunicação com carga Informação e horária e requisitos Comunicação definidos em edital. - SETIC
" (NR) https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=45693050&in... 7/8
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/12/2023, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044556542 e o código CRC 94A505F0.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0035.068386/2022-73 SEI nº 0044556542
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