Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1210, de 19 de dezembro de 2023
Lei nº 1210/2023
"Art. 1° .......................................................................................................................................
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238
Disponibilização: 20/12/2023 Publicação: 19/12/2023
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n° 945, de 22 de maio de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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"Art 2° ..........................................................................................................................................
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/12/2023, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044555320 e o código CRC 10D246A6.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0033.188034/2020-91 SEI nº 0044555320