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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1207, de 18 de dezembro de 2023

Lei nº 1207/2023

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237

Disponibilização: 19/12/2023 Publicação: 18/12/2023

Concede reajuste de vencimentos a servidores da Superintendência de Polícia TécnicoCientífica - POLITEC, altera Anexo e acresce dispositivo à Lei Complementar n° 1.086, de 8 de março de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica concedido reajuste de vencimentos a servidores da Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC, consolidado no Anexo III da Lei Complementar n° 1.086, de 8 de março de 2021, que "Dispõe sobre a criação de grupo ocupacional e cargos no âmbito da Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC, no Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2.
Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar n° 1.086, de 2021, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3.
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 9° da Lei Complementar n° 1.086, de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 9° ...................................................................................

.................................................................................................

Parágrafo únicoO auxílio alimentação concedido aos servidores do quadro da POLITEC, previsto no inciso V, será no valor de R$ 253,46 (duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos)." (NR)
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS

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