Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1203, de 5 de dezembro de 2023
Lei nº 1203/2023
1943 1981 RONDONIA Autor COLETIVO DO-e-ALE nº 217 de 05/12/2023
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.203, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera a redação do § 3º e acrescenta o § 5º, todos do artigo 131 da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: