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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1202, de 1 de novembro de 2023

Lei nº 1202/2023

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 207

Disponibilização: 02/11/2023 Publicação: 01/11/2023

Altera a Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
VETADO.
Art. 2.
Fica acrescentado o inciso VII ao art. 115 da Lei Complementar n° 94, de 1993, com a seguinte redação:

"

Art. 115.
...........................................................................................................

..............................................................................................................................

VIITabelionato e Ofício de Registro de Contratos Marítimos do Estado de Rondônia." (NR)
Art. 3.
Fica atualizado o Anexo II (Quadro Demonstrativo dos Cartórios Extrajudiciais) da Lei Complementar n° 94, de 1993, para atualizar os cartórios da Comarca de Porto Velho, conforme Anexo único desta Lei Complementar.
Art. 4.
Esta Lei complementar entra em vigor na data da publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de novembro de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador ANEXO ÚNICO

COMARCA DISTRITO JUDICIÁRIO ENTRÂNCIA MUNICÍPIO LOCALIDADE NOME CARTÓRIO

NOME CARTÓRIO NOME CARTÓRIO 3ª PORTO 1º Ofício de VELHO Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas 2º Ofício de Registro Civis das Ofício de Ofício de Pessoas Registro Registro Naturais e CANDEIAS Civis das Civis das Tabelionato DO Pessoas EXTREMA Pessoas de Notas JAMARI Naturais e RONDÔNIA Naturais e 3º Ofício de Tabelionato Tabelionato Registro de Notas de Notas Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas 4º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato ITAPUÃ Ofício de JACI-PARANÁ Ofício de de Notas D'OESTE Registro Registro 5º Ofício de Civis das Civis das Registro Pessoas Pessoas Civis das Naturais e Naturais e Pessoas Tabelionato Tabelionato Naturais e de Notas de Notas Tabelionato de Notas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Distribuição de Títulos 1º Ofício de Registro de Imóveis 2º Ofício de Registro de Imóveis 3º Ofício de Registro de Imóveis 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 2º Tabelionato Ofício de de Protesto de Registro Títulos Civil das 3º UNIÃO

Pessoas Tabelionato BANDEIRANTES Naturais e de Protesto de Tabelionato Títulos de Notas 4º Tabelionato de Protesto de Títulos Tabelionato e Ofício de Registro de Contratos Marítimos do Estado de Rondônia Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/11/2023, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0042881932 e o código CRC 5C975163.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.005122/2023-47 SEI nº 0042881932

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