Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1201, de 1 de novembro de 2023
Lei nº 1201/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 207
Disponibilização: 02/11/2023 Publicação: 01/11/2023
Altera a Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993, que "Dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia", para atualizar as serventias da Comarca Rolim de Moura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de novembro de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
" QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
COMARCA DISTRITO JUDICIÁRIO ENTRÂNCIA MUNICÍPIO LOCALIDADE NOME CARTÓRIO
NOME CARTÓRIO NOME CARTÓRIO 2ª ROLIM 1° Tabelionato NOVA Ofício de DE de Notas ESTRELA Registro Civil MOURA das Pessoas Ofício de Naturais e Registro Civil Tabelionato de das Pessoas Notas Naturais e 2° Tabelionato de Notas
Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Tabelionato de Protesto e Títulos
" (NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/11/2023, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043203805 e o código CRC 795DD1B5.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.005106/2023-54 SEI nº 0043203805