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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1196, de 4 de agosto de 2023

Lei nº 1196/2023

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Art. 1. Art. 98-B. Art. 2.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 147

Disponibilização: 04/08/2023 Publicação: 04/08/2023

Acresce dispositivos à Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam acrescidos os §§ 1° e 2° ao art. 98-B da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências", com a seguinte redação:

"

Art. 98-
B. .................................................................................................................................
§ 1ºNão perderá a Gratificação de Produtividade prevista no caput o servidor cedido à Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, que ocorrerá nos termos do art. 53 da Lei Complementar n° 68, de 9 de dezembro de 1992 e somente quando autorizada, mediante disponibilidades orçamentária e financeira, da SESAU.
§ 2ºPara os servidores cedidos, a Comissão de Produtividade será designada por ato da SESAU, facultando à Secretaria valer-se da comissão estabelecida pela Secretaria de Obras e Serviços - SEOSP, mediante ato conjunto de ambas as partes." (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/08/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040520375 e o código CRC 5A7E2986.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0036.092088/2022-94 SEI nº 0040520375

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