Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1196, de 4 de agosto de 2023
Lei nº 1196/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 147
Disponibilização: 04/08/2023 Publicação: 04/08/2023
Acresce dispositivos à Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/08/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040520375 e o código CRC 5A7E2986.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0036.092088/2022-94 SEI nº 0040520375