Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1195, de 27 de junho de 2023
Lei nº 1195/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 119
Disponibilização: 28/06/2023 Publicação: 27/06/2023
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993, que "Dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 7°-A O Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça não integrarão órgãos jurisdicionais fracionários e serão substituídos, nesses órgãos, por juízes convocados.
.................................................................................................................................................
Lei Complementar Nº 1.195, DE 27 DE JULHO DE 2023. (0039288804) SEI 0005.002826/2023-68 / pg. 1
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de junho de de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 94/1993 QUANTITATIVO DE CARGOS DE JUÍZ DE DIREITO DO PODER JUDICIÁRIO
DO ESTADO DE RONDÔNIA
Quantitativo de cargos de Juiz/Juíza de Direito
Para Para Para as Para as substituições o 2º ENTRÂNCIA COMARCA unidades Turmas das Juízo TOTAL judiciárias Recursais convocações (Art. GERAL (Art. 93- (Art. 93- do TJRO 93-B, B, I) B, II) (Art. 93-B, III) IV)
Porto Velho 42 6 8 14 70 3ª Entrância Ji-Paraná 11 11
Total da 3ª Entrância 53 6 8 14 81
Ariquemes 9 9
Buritis 2 2
Cacoal 8 8
Cerejeiras 2 2
Colorado
2 2 D'Oeste
Lei Complementar Nº 1.195, DE 27 DE JULHO DE 2023. (0039288804) SEI 0005.002826/2023-68 / pg. 2
Espigão D'Oeste 2 2
Guajará2ª Entrância 5 5 Mirim
Jaru 4 4
Ouro Preto D'Oeste
Pimenta Bueno
Presidente
2 2 Médici
Rolim de Moura
Vilhena 7 7
Total da 2ª Entrância 55 0 0 0 55
Alta Floresta D´Oeste
Alvorada D'Oeste
Costa Marques
Machadinho D'Oeste
Mirante da Serra
1ª Entrância Lei Complementar Nº 1.195, DE 27 DE JULHO DE 2023. (0039288804) SEI 0005.002826/2023-68 / pg. 3
Nova Brasilândia 1 1 D'Oeste
Nova Mamoré 1 1
São Francisco do Guaporé
São Miguel do Guaporé
Santa Luzia D'Oeste
Total da 1ª Entrância 10 0 0 0 10
Subtotal 118 6 8 14 146
" (NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/06/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.002826/2023-68 SEI nº 0039288804
Lei Complementar Nº 1.195, DE 27 DE JULHO DE 2023. (0039288804) SEI 0005.002826/2023-68 / pg. 4