Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1194, de 27 de junho de 2023
Lei nº 1194/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 119
Disponibilização: 28/06/2023 Publicação: 27/06/2023
Dispõe sobre a criação de cargos comissionados para o Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de junho de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CARGOS PARA CRIAÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE RONDÔNIA CARGO ESPECIALIDADE NÍVEL QUANTIDADE CARGOS PJ-DAS 5 Assessor de Desembargador Superior 8 COMISSIONADOS PJ-DAS 5 Coordenador I Superior 3 PJ-DAS 2 Assistente Técnico Superior 1 PJ-DAS 2 Oficial de Gabinete Superior 2 PJ-DAS 1 Assistente de Cálculos Judiciais Superior 40 PJ-DAS 1 Assistente de Desembargador II Superior 2
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS 56
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PJ RO CONSOLIDADO ALTERA O ANEXO V, QUADRO II, DA LEI COMPLEMENTAR N° 568/2010
CARGO NÍVEL QUANT. PJ-DAS S (SECRETÁRIOS) Superior 10 PJ-DAS 5 Superior 120 PJ-DAS 4 Superior 18 PJ-DAS 3 Superior 294 PJ-DAS 2 Superior 73 PJ-DAS 1 Superior 646 TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS 1161
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/06/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.002821/2023-35 SEI nº 0039266387