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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1192, de 19 de maio de 2023

Lei nº 1192/2023

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 94

Disponibilização: 22/05/2023 Publicação: 19/05/2023

Altera a Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010, que "Dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia", para instituir a Gratificação por Atividade de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterada a Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010, que "Dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia".
Art. 2.
A Lei Complementar n° 568, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 18.
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.................................................................................................................................................

Vgratificação por Atividade de Tecnologia da Informação e Comunicação.

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§ 5º-A A Gratificação por Atividade de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC será concedida aos Analistas Judiciários, na especialidade Analista de Sistema, no percentual de 80% (oitenta por cento) do padrão inicial da carreira, conforme critérios objetivos estabelecidos em normativo próprio.
§ 6ºAs gratificações dispostas neste artigo não se integram e nem se incorporam aos vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito." (NR)
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de maio de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/05/2023, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0038177864 e o código CRC 1242D3E9.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001902/2023-18 SEI nº 0038177864

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