Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1192, de 19 de maio de 2023
Lei nº 1192/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 94
Disponibilização: 22/05/2023 Publicação: 19/05/2023
Altera a Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010, que "Dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia", para instituir a Gratificação por Atividade de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de maio de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/05/2023, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0038177864 e o código CRC 1242D3E9.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001902/2023-18 SEI nº 0038177864