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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1191, de 17 de maio de 2023

Lei nº 1191/2023

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 92

Disponibilização: 18/05/2023 Publicação: 17/05/2023

Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimento básico aos Técnicos Educacionais e Analistas Educacionais e altera Anexos da Lei Complementar n° 680, de 7 de setembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica concedido, a partir do mês de maio de 2023, o reajuste de 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco por cento) ao vencimento básico dos Técnicos Educacionais e Analistas Educacionais, pertencentes à carreira dos profissionais da Educação da rede pública estadual, estabelecido nos Anexos II e III da Lei Complementar n° 680, de 7 de setembro de 2012, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2.
Ficam alterados os Anexos II e III da Lei Complementar n° 680, de 2012, conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3.
Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de maio de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de maio de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Técnicos Educacionais Cargo Ref-1 Ref-2 Ref-3 Ref-4 Ref-5 Ref-6 Ref-7 Ref-8 Ref-9 Ref-10 Ref-11 Ref-12 Ref-13 Ref-14 Ref-15 Ref-16 Técnico Educacional 1.531,59 1.562,23 1.592,86 1.623,49 1.654,12 1.684,75 1.715,39 1.746,02 1.776,65 1.807,28 1.837,91 1.868,54 1.899,18 1.929,81 1.960,44 1.991,07 Nível 1 Técnico Educacional 1.945,22 1.984,13 2.023,03 2.061,94 2.100,84 2.139,74 2.178,65 2.217,55 2.256,46 2.295,36 2.334,27 2.373,17 2.412,08 2.450,98 2.489,88 2.528,79 Nível 2

ANEXO III Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Analistas Educacionais

Cargo Ref-1 Ref-2 Ref-3 Ref-4 Ref-5 Ref-6 Ref-7 Ref-8 Ref-9 Ref-10 Ref-11 Ref-12 Ref-13 Ref-14 Ref-15 Ref-16

Analista

3.754,32 3.829,41 3.905,99 3.984,11 4.063,80 4.145,07 4.227,97 4.312,53 4.398,78 4.486,76 4.576,50 4.668,03 4.761,39 4.856,61 4.953,75 5.052,82 Educacional

" (NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/05/2023, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0038300377 e o código CRC B2029905.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0029.023382/2023-26 SEI nº 0038300377

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