Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1189, de 12 de abril de 2023
Lei nº 1189/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 69
Disponibilização: 13/04/2023 Publicação: 12/04/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"ANEXO VII
2 - ...................................................................................................................................................................................
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de abril de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/04/2023, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001107/2023-20 SEI nº 0036941545