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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1189, de 12 de abril de 2023

Lei nº 1189/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 69

Disponibilização: 13/04/2023 Publicação: 12/04/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o inciso IV do item 2 do inciso X do Anexo VII, da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO VII

X..................................................................................................................................................................................

2 - ...................................................................................................................................................................................

IVatuar, sob a coordenação da Secretaria de Segurança Institucional, na segurança dos membros da Assembleia Legislativa, seus respectivos cônjuges e dependentes. " (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de abril de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/04/2023, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036941545 e o código CRC 08988B67.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001107/2023-20 SEI nº 0036941545

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